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TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0001294-83.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: EUDES SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c3a16 proferido nos autos. Vistos etc. DESPACHO Verifico que a demanda versa sobre crédito decorrente de contrato de trabalho cujo encerramento ocorreu em data posterior ao pedido de recuperação judicial da Reclamada (27/03/2023). Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.051), a competência desta Justiça Especializada para prosseguir com a execução exaure-se no que tange aos créditos constituídos antes do pedido de recuperação judicial (créditos concursais), os quais devem ser habilitados no Juízo da Recuperação. Por outro lado, os créditos decorrentes de fatos geradores posteriores (créditos extraconcursais) permanecem sob a jurisdição desta Vara. Ante o exposto, determino: a) Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos desta Unidade para que proceda à segregação dos valores, discriminando: Planilha A (Crédito Concursal): Valores referentes ao período anterior a 27/03/2023.Planilha B (Crédito Extraconcursal): Valores referentes ao período a partir de 27/03/2023. b) Após a elaboração da conta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 08 (oito) dias úteis. c) Com a concordância das partes ou após a decisão sobre eventuais impugnações, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito para o montante concursal e, quanto ao crédito extraconcursal, intime-se a Reclamada para pagamento, sob pena de prosseguimento da execução por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD/RENAJUD). JACOBINA/BA, 04 de setembro de 2026. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0001294-83.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: EUDES SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c3a16 proferido nos autos. Vistos etc. DESPACHO Verifico que a demanda versa sobre crédito decorrente de contrato de trabalho cujo encerramento ocorreu em data posterior ao pedido de recuperação judicial da Reclamada (27/03/2023). Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.051), a competência desta Justiça Especializada para prosseguir com a execução exaure-se no que tange aos créditos constituídos antes do pedido de recuperação judicial (créditos concursais), os quais devem ser habilitados no Juízo da Recuperação. Por outro lado, os créditos decorrentes de fatos geradores posteriores (créditos extraconcursais) permanecem sob a jurisdição desta Vara. Ante o exposto, determino: a) Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos desta Unidade para que proceda à segregação dos valores, discriminando: Planilha A (Crédito Concursal): Valores referentes ao período anterior a 27/03/2023.Planilha B (Crédito Extraconcursal): Valores referentes ao período a partir de 27/03/2023. b) Após a elaboração da conta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 08 (oito) dias úteis. c) Com a concordância das partes ou após a decisão sobre eventuais impugnações, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito para o montante concursal e, quanto ao crédito extraconcursal, intime-se a Reclamada para pagamento, sob pena de prosseguimento da execução por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD/RENAJUD). JACOBINA/BA, 04 de setembro de 2026. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUDES SILVA DE ALMEIDA
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