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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 0001294-70.2026.8.26.0586 (apensado ao processo 1001620-57.2019.8.26.0586) (processo principal 1001620-57.2019.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mauricio Silva de Goes - - Lucas Eduardo Simões Cardial - Renato Florindo Machado - - Luiz Antonio Lippi Machado - Vistos 1- Processe-se o pedido de cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, para que efetue o pagamento do débito apontado na memória de cálculo da parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% por cento sobre o valor do débito e, também, de incidência de honorários de advogado de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 4- Transcorrido o prazo, com ou sem o pagamento voluntário, manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO SILVA DE GOES (OAB 312881/SP), ROBSON RIBEIRO BISPO (OAB 487198/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), ROBSON RIBEIRO BISPO (OAB 487198/SP), MAURICIO SILVA DE GOES (OAB 312881/SP)