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0001294-65.2023.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACum 0001294-65.2023.5.07.0033 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU,MARANGUAPE E PACATUBA-SINCOMMAP RECLAMADO: TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c5ea0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos retornaram do CEJUSC-JT de 1º Grau, após a homologação do acordo celebrado entre as partes. Certifico, ainda, que o acordo abrange o presente processo e os processos nºs 0000952-57.2023.5.07.0032, 0000951-69.2023.5.07.0033, 0000952-54.2023.5.07.0033, 0000953-39.2023.5.07.0033 e 0001293-80.2023.5.07.0033, tendo sido convencionado que os depósitos recursais vinculados aos referidos feitos serão destinados ao cumprimento da avença, sendo que, do montante total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será destinada ao pagamento de honorários advocatícios, cabendo o valor remanescente ao reclamante. Certifico que, nos presentes autos, foi expedido alvará no valor de R$ 5.000,00, conforme comprovante de ID 6531a3d, encontrando-se pendente de cumprimento o alvará referente à correção bancária incidente sobre o referido valor. Em consulta aos processos abrangidos pelo acordo, certifico o seguinte: No processo nº 0000952-57.2023.5.07.0032, não foi localizado depósito recursal, havendo determinação de arquivamento dos autos;No processo nº 0000951-69.2023.5.07.0033, foi expedido alvará referente aos depósitos judiciais existentes naqueles autos, encontrando-se a ordem pendente de cumprimento;No processo nº 0000952-54.2023.5.07.0033, foi expedido alvará referente aos depósitos judiciais existentes naqueles autos, encontrando-se a ordem pendente de cumprimento;No processo nº 0000953-39.2023.5.07.0033, foi expedido alvará no valor de R$ 12.797,74 em favor do sindicato, tendo os autos sido arquivados;No processo nº 0001293-80.2023.5.07.0033, não foi localizado depósito recursal, tendo os autos sido arquivados. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando as informações constantes da certidão supra, aguarde-se o cumprimento das ordens de pagamento expedidas nos processos, relativas aos valores destinados ao cumprimento do acordo homologado. Após, certifique-se nestes autos acerca do efetivo cumprimento dos alvarás e dos valores disponibilizados, para fins de prosseguimento do cumprimento da avença. Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACum 0001294-65.2023.5.07.0033 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU,MARANGUAPE E PACATUBA-SINCOMMAP RECLAMADO: TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c5ea0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos retornaram do CEJUSC-JT de 1º Grau, após a homologação do acordo celebrado entre as partes. Certifico, ainda, que o acordo abrange o presente processo e os processos nºs 0000952-57.2023.5.07.0032, 0000951-69.2023.5.07.0033, 0000952-54.2023.5.07.0033, 0000953-39.2023.5.07.0033 e 0001293-80.2023.5.07.0033, tendo sido convencionado que os depósitos recursais vinculados aos referidos feitos serão destinados ao cumprimento da avença, sendo que, do montante total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será destinada ao pagamento de honorários advocatícios, cabendo o valor remanescente ao reclamante. Certifico que, nos presentes autos, foi expedido alvará no valor de R$ 5.000,00, conforme comprovante de ID 6531a3d, encontrando-se pendente de cumprimento o alvará referente à correção bancária incidente sobre o referido valor. Em consulta aos processos abrangidos pelo acordo, certifico o seguinte: No processo nº 0000952-57.2023.5.07.0032, não foi localizado depósito recursal, havendo determinação de arquivamento dos autos;No processo nº 0000951-69.2023.5.07.0033, foi expedido alvará referente aos depósitos judiciais existentes naqueles autos, encontrando-se a ordem pendente de cumprimento;No processo nº 0000952-54.2023.5.07.0033, foi expedido alvará referente aos depósitos judiciais existentes naqueles autos, encontrando-se a ordem pendente de cumprimento;No processo nº 0000953-39.2023.5.07.0033, foi expedido alvará no valor de R$ 12.797,74 em favor do sindicato, tendo os autos sido arquivados;No processo nº 0001293-80.2023.5.07.0033, não foi localizado depósito recursal, tendo os autos sido arquivados. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando as informações constantes da certidão supra, aguarde-se o cumprimento das ordens de pagamento expedidas nos processos, relativas aos valores destinados ao cumprimento do acordo homologado. Após, certifique-se nestes autos acerca do efetivo cumprimento dos alvarás e dos valores disponibilizados, para fins de prosseguimento do cumprimento da avença. Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU,MARANGUAPE E PACATUBA-SINCOMMAP

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