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0001294-65.2012.5.01.0244

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0001294-65.2012.5.01.0244 RECLAMANTE: FABIANA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LUSIMAR FRANCA COIFFEUR LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: FABIANA SILVA DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, na inércia, começará a fluir o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4787cc3 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT O INFOSEG tem por finalidade integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação cível e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, não contribuindo para a busca de bens dos devedores, visando identificação cível e criminal, além do controle de inteligência. Tais dados em nada colaborarão para a busca de bens passíveis de execução para a garantia do juízo, não sendo meio eficaz para garantir a satisfação do crédito autoral. Portanto, por inócua a medida requerida, indefiro a utilização do INFOSEG. Por outro lado, para ficar uníssono ao entendimento da Suprema Corte, ante a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941, defiro a suspensão da CNH e o cancelamento do passaporte do(s) executado(s). Para tanto, expeça-se ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ- Avenida Presidente Vargas, Nº: 817, 5º andar, Centro/RJ, Cep: 20.071-004), determinando que proceda à imediata suspensão e proibição de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de DAVID RODRIGO DA SILVA FRANCA (CPF: 102.188.207-04), ROBERTO SILVA DA COSTA (CPF: 678.360.707-00) e PAULO SERGIO GUIMARAES FRANCA (CPF: 378.715.107-97), pelo prazo de 2 (dois) anos, comprovando-se nos autos tal medida no prazo de 15 (quinze) dias. Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se. Paralelamente, expeça-se Mandado à Delegacia de Polícia Federal em Niterói – DPF/NRI/RJ (Praça Fonseca Ramos, s/nº, Centro, Niterói, RJ, CEP: 24030-020, telefone: (21) 2613-8831 e (21) 2613-8832), determinando que proceda ao imediato cancelamento do PASSAPORTE no SINPA, bem como inclusão da informação sobre o cancelamento no STI-MAR, de DAVID RODRIGO DA SILVA FRANCA (CPF: 102.188.207-04), ROBERTO SILVA DA COSTA (CPF: 678.360.707-00) e PAULO SERGIO GUIMARAES FRANCA (CPF: 378.715.107-97), pelo prazo de 2 (dois) anos, comprovando-se nos autos tal medida no prazo de 15 (quinze) dias. Feito, dê-se vistas às partes e intime-se o exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUSIMAR FRANCA COIFFEUR LTDA - ME

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