Publicações do processo

0001294-33.2025.5.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001294-33.2025.5.19.0010 AUTOR: HENRIQUE DAVIDSON MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: UNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24649f proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento de custas e contribuições previdenciárias decorrentes do acordo, sob pena de execução. 2. Findo o prazo em branco, apurem-se as custas e as contribuições previdenciárias e executem-se por meio das ferramentas eletrônicas. 3. Por outro lado, comprovado o recolhimento, registrem-se os pagamentos e, não restando mais pendências, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001294-33.2025.5.19.0010 AUTOR: HENRIQUE DAVIDSON MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: UNICA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24649f proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento de custas e contribuições previdenciárias decorrentes do acordo, sob pena de execução. 2. Findo o prazo em branco, apurem-se as custas e as contribuições previdenciárias e executem-se por meio das ferramentas eletrônicas. 3. Por outro lado, comprovado o recolhimento, registrem-se os pagamentos e, não restando mais pendências, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DAVIDSON MONTEIRO DOS SANTOS

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