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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001294-31.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: CRISTIANE ZARANZA MAQUINE RECLAMADO: METANOIA GERENCIAMENTO DE OBRAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85297f3 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC, após a citação e até o saneamento do feito, o aditamento ou a alteração do pedido e da causa de pedir dependem do consentimento expresso da parte ré, devendo ser assegurado o contraditório. Por conseguinte, intime-se a ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o aditamento pretendido pela autora e em caso de concordância com a emenda, deverá, no mesmo prazo, apresentar sua respectiva contestação complementar, limitada estritamente ao novo pedido formulado pela autora (salário de maio de 2026). Fica a parte autora ciente de que, ocorrendo discordância ou recusa por parte da ré, a emenda será indeferida por este Juízo, prosseguindo-se a instrução do feito unicamente em relação aos pedidos formulados na petição inicial originária. Oportunamente, voltem os autos conclusos para novas deliberações. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ZARANZA MAQUINE
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001294-31.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: CRISTIANE ZARANZA MAQUINE RECLAMADO: METANOIA GERENCIAMENTO DE OBRAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85297f3 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC, após a citação e até o saneamento do feito, o aditamento ou a alteração do pedido e da causa de pedir dependem do consentimento expresso da parte ré, devendo ser assegurado o contraditório. Por conseguinte, intime-se a ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o aditamento pretendido pela autora e em caso de concordância com a emenda, deverá, no mesmo prazo, apresentar sua respectiva contestação complementar, limitada estritamente ao novo pedido formulado pela autora (salário de maio de 2026). Fica a parte autora ciente de que, ocorrendo discordância ou recusa por parte da ré, a emenda será indeferida por este Juízo, prosseguindo-se a instrução do feito unicamente em relação aos pedidos formulados na petição inicial originária. Oportunamente, voltem os autos conclusos para novas deliberações. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METANOIA GERENCIAMENTO DE OBRAS E SERVICOS LTDA
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