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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ExTiEx 0001293-82.2019.5.09.0092 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONFECCAO, BORDADOS, PREPARACAO E ACABAMENTOS DE ROUPAS, OFICIAIS ALF E COSTUREIRAS DE CIANORTE E REGIAO EXECUTADO: DUETO CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fe61c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id:7039e05. Em 08 de setembro de 2026. EDMILSON SILVA LEÃO Servidor DESPACHO Vistos etc. 1. De acordo com o extratos bancários juntados pelo executado, MANOEL ALVES DE SOUZA, os valores bloqueados via convênio SISBAJUD perante as contas bancárias vinculadas ao Banco Itaú têm origem previdenciária (ids. a79c8df e id. a2444f9). Sendo assim, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, determino a sua restituição ao executado, mediante desbloqueio perante o convênio SISBAJUD. 2. Providencie à Secretaria, no convênio Sisbajud, o cancelamento dos protocolos automáticos. 3. Quanto ao valor bloqueado perante a Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 642,89, intime-se o executado para juntar, no prazo de 05 dias, extrato completo da conta bancária afetada, referente aos últimos dois meses, nos termos do art. 400 do CPC. “Conciliar também é realiza Justiça” CIANORTE/PR, 08 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ALVES DE SOUZA
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