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TJPE · 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira Processo nº 0001293-39.2017.8.17.2110 EXEQUENTE: JOSSELMA DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO: PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 252565572, conforme transcrito abaixo: DESPACHO Prestadas as informações, certifique-se a Diretoria acerca da existência de eventual pendência ou insuficiência de dados necessários à expedição do precatório. Constatada alguma irregularidade ou ausência de informação, intimem-se as partes para supri-la, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de regulares e completas as informações necessárias, expeça-se Precatório em favor da exequente e de seu causídico, observando-se o valor homologado na decisão de ID nº184030676. Quanto ao RPV, certifique-se se a parte Executada fora devidamente intimada para pagamento. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação nos autos, deverá a diretoria encaminhar os autos ao setor de cálculo para a atualização do montante devido, e em seguida intimar o Ente Público devedor dos referidos cálculos, bem como para que se pronuncie acerca do não pagamento do valor requisitado e da aludida conta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sequestro de valores (art. 60, inc. I, da Resolução nº392/2016-TJPE). Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos para bloqueio on line de valores. AFOGADOS DA INGAZEIRA-PE, 27 de agosto de 2026. Daniela Rocha Gomes Juíza de Direito AFOGADOS INGAZEIRA, 8 de setembro de 2026. ARY RIBEIRO DE ALENCAR ARAUJO Diretoria Reg. do Sertão
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