Publicações do processo

0001292-92.2025.5.13.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001292-92.2025.5.13.0022 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be3562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto: a) REJEITO a alegação de insuficiência da garantia do juízo; b) CONHEÇO dos embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, no mérito, REJEITO-OS. c) CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, REJEITO-A. Intimem-se as partes. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

  2. Intimação

    TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001292-92.2025.5.13.0022 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be3562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto: a) REJEITO a alegação de insuficiência da garantia do juízo; b) CONHEÇO dos embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, no mérito, REJEITO-OS. c) CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, REJEITO-A. Intimem-se as partes. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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