Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001292-74.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: GABRIEL SANTOS DE JESUS RECLAMADO: DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e07ae proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se carta precatória para citação, com urgência, da 1ª reclamada, DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA, na pessoa de sua representante legal, com endereço na Rua do Esporte, nº 27, apt. 601, Centro, Pedro Leopoldo/MG, CEP 33250-102. Sem prejuízo da determinação supra, renove-se, também, a citação por Edital. Em face dos princípios da economia e da celeridade processual este despacho tem força de Edital, o qual O (A) MM (a). Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica(m) INTIMADO(S) a reclamada DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL DESIGNADA para o dia 29/09/2026 10:10h, sob as penas do artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de Vitória (8º andar do Edifício do TRT 17, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, Enseada do Suá, Vitória/ES), devendo portar documento oficial e original de identificação com foto. Vossa Senhoria deverá acessar ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho, sendo que a opção em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. As testemunhas que Vossa Senhoria pretender indicar deverão comparecer à audiência, espontaneamente, independente de notificação ou intimação por este Juízo (artigo 825 da CLT). VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL SANTOS DE JESUS