Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001292-40.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: JAILSON ANSELMO DE FRANCA RECLAMADO: JABOATAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93b28f proferido nos autos. DESPACHO Concedo às reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer que constam do item 1 do despacho de Id. 0f186c5, sob pena de aplicação das astreintes já fixadas, que serão contadas a partir do término do prazo inicialmente concedido. No mais, determino que a liquidação do julgado seja realizada via perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, que deverá elaborar o laudo pertinente em até 30 (trinta) dias corridos. Dê-se ciência ao perito. Vindo aos autos o competente laudo pericial contábil: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada às contas produzidas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT;Na hipótese de o valor das contribuições previdenciárias incidentes, apurado em liquidação, ser superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se a União, via sistema, por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (CNPJ n. 05.489.410/0001-61), para, conforme teor do § 3º do art. 879 da CLT, apresentar, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifestação acerca das contas produzidas;Caso qualquer das partes, inclusive a União (se for a hipótese), manifeste-se contrariamente aos cálculos efetuados, intime-se o expert para prestação de esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação da(s) impugnação(ões) apresentada(s);Em caso de inércia das partes, inclusive da União (se for a hipótese), e/ou de anuência destas para com as contas realizadas, tornem-se os autos conclusos para que seja proferida decisão de homologação dos cálculos. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MMJ SUPPORT LTDA.
- L J P APOIO OPERACIONAL LTDA
- JABOATAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001292-40.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: JAILSON ANSELMO DE FRANCA RECLAMADO: JABOATAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93b28f proferido nos autos. DESPACHO Concedo às reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer que constam do item 1 do despacho de Id. 0f186c5, sob pena de aplicação das astreintes já fixadas, que serão contadas a partir do término do prazo inicialmente concedido. No mais, determino que a liquidação do julgado seja realizada via perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, que deverá elaborar o laudo pertinente em até 30 (trinta) dias corridos. Dê-se ciência ao perito. Vindo aos autos o competente laudo pericial contábil: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada às contas produzidas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT;Na hipótese de o valor das contribuições previdenciárias incidentes, apurado em liquidação, ser superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se a União, via sistema, por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (CNPJ n. 05.489.410/0001-61), para, conforme teor do § 3º do art. 879 da CLT, apresentar, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifestação acerca das contas produzidas;Caso qualquer das partes, inclusive a União (se for a hipótese), manifeste-se contrariamente aos cálculos efetuados, intime-se o expert para prestação de esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação da(s) impugnação(ões) apresentada(s);Em caso de inércia das partes, inclusive da União (se for a hipótese), e/ou de anuência destas para com as contas realizadas, tornem-se os autos conclusos para que seja proferida decisão de homologação dos cálculos. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILSON ANSELMO DE FRANCA