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TJMT · VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO PROCESSO: 0001292-20.2012.8.11.0098 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: DONIZETE PEREIRA MARQUES e outros (5) DECISÃO Vistos. Considerando a entrada em vigor da Portaria TJMT/PRES n. 1.233-PRES, de 25 de agosto de 2026, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14 DE SETEMBRO DE 2026, às 13h (HORÁRIO DE MATO GROSSO), a ser realizada, presencialmente na sala passiva do Fórum desta Comarca de Porto Esperidião/MT, ou por videoconferência através da plataforma Teams (Microsoft Office), devendo acessar o link da sala virtual, na data e horário fixados, de acordo com o Provimento n.º 15/2020 da CGJ/TJMT no acesso ao link: https://teams.microsoft.com/meet/214577232323987?p=3ML8iPC1Dms5eNsJSR Para participação na oralidade, deverão: a) possuir celular ou computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou baixar em seu aparelho celular, gratuitamente, o aplicativo “Microsoft Teams” quando acessar o link; b) estarem em local iluminado e tranquilo sem barulho externo; c) Acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico o link da sala virtual, preencher seu nome completo e clicar em “participar da reunião” para ingress o na sala de audiência virtual; d) Aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez; e) Estarem as partes/testemunhas munidas de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade. Consigna-se, caso os participantes não disponham de meios tecnológicos para participarem do ato, deverão comparecer no Fórum Local deste Juízo para prestarem depoimento. i) INTIMEM-SE os réus e testemunhas arroladas, devendo fornecer número de telefone para envio do link. Na hipótese de impossibilidade de meios, deverá a parte ser cientificada acerca da possibilidade de utilização da sala passiva do Fórum, devendo, nesta ocasião, ser certificado pelo Oficial de Justiça. ii) DETERMINO que as intimações de residentes fora da Comarca, deverão ser procedidas pelo “Aplicativo WhatsApp”, observando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 412/2021PRES/VICE/CGJ/TJMT. Assim como, somente em caso de impossibilidade de intimação por essa modalidade, o que deve ser devidamente certificado nos autos, autorizo a expedição de carta precatória, via malote digital, a qual deverá ser instruída com as peças necessárias – CPP, art. 222; CNGC, art. 1.359 e ss. iii) ADVIRTA-SE as testemunhas que em caso de não comparecimento à audiência, poderá ser aplicada multa nos termos do art. 219, do Código de Processo Penal. iv) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a Defesa. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Porto Esperidião/MT, data da assinatura digital. Magno Batista da Silva Juiz Substituto
TJMT · VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO PROCESSO: 0001292-20.2012.8.11.0098 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: DONIZETE PEREIRA MARQUES e outros (5) DECISÃO Vistos. Considerando a entrada em vigor da Portaria TJMT/PRES n. 1.233-PRES, de 25 de agosto de 2026, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 14 DE SETEMBRO DE 2026, às 13h (HORÁRIO DE MATO GROSSO), a ser realizada, presencialmente na sala passiva do Fórum desta Comarca de Porto Esperidião/MT, ou por videoconferência através da plataforma Teams (Microsoft Office), devendo acessar o link da sala virtual, na data e horário fixados, de acordo com o Provimento n.º 15/2020 da CGJ/TJMT no acesso ao link: https://teams.microsoft.com/meet/214577232323987?p=3ML8iPC1Dms5eNsJSR Para participação na oralidade, deverão: a) possuir celular ou computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou baixar em seu aparelho celular, gratuitamente, o aplicativo “Microsoft Teams” quando acessar o link; b) estarem em local iluminado e tranquilo sem barulho externo; c) Acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico o link da sala virtual, preencher seu nome completo e clicar em “participar da reunião” para ingress o na sala de audiência virtual; d) Aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez; e) Estarem as partes/testemunhas munidas de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade. Consigna-se, caso os participantes não disponham de meios tecnológicos para participarem do ato, deverão comparecer no Fórum Local deste Juízo para prestarem depoimento. i) INTIMEM-SE os réus e testemunhas arroladas, devendo fornecer número de telefone para envio do link. Na hipótese de impossibilidade de meios, deverá a parte ser cientificada acerca da possibilidade de utilização da sala passiva do Fórum, devendo, nesta ocasião, ser certificado pelo Oficial de Justiça. ii) DETERMINO que as intimações de residentes fora da Comarca, deverão ser procedidas pelo “Aplicativo WhatsApp”, observando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 412/2021PRES/VICE/CGJ/TJMT. Assim como, somente em caso de impossibilidade de intimação por essa modalidade, o que deve ser devidamente certificado nos autos, autorizo a expedição de carta precatória, via malote digital, a qual deverá ser instruída com as peças necessárias – CPP, art. 222; CNGC, art. 1.359 e ss. iii) ADVIRTA-SE as testemunhas que em caso de não comparecimento à audiência, poderá ser aplicada multa nos termos do art. 219, do Código de Processo Penal. iv) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a Defesa. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Porto Esperidião/MT, data da assinatura digital. Magno Batista da Silva Juiz Substituto
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