Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Corregedoria dos Presídios de Ortigueira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 33093251 - E-mail: ORT-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0001292-16.2026.8.16.0122 1. O pedido de retorno de Eduardo Marcelo de Souza à Cadeia Pública de Ortigueira sequer comporta conhecimento. Primeiro porque ficou devidamente justificada sua transferência, tendo em vista o contido no documento médico de evento 24.8. Segundo porque, conforme artigo 30 da Resolução n.º 93/2013-OE, a administração penitenciária é atribuição do Poder Executivo, incumbindo-lhe deliberar sobre a movimentação de presos, sem prejuízo da competência do Juiz da Execução, nos termos do art. 66 da Lei de Execuções Penais. Esta Vara de Corregedoria dos Presídios de Ortigueira não é competente para decidir sobre a movimentação de Eduardo Marcelo de Souza, devendo o pedido ser deduzido perante o Juízo da Execução em que tramita o processo de execução de pena em regime fechado em que está Eduardo Marcelo de Souza (autos 4000066-78.2021.8.16.0122 - VEP de Londrina). 2. No mais, acolho o parecer ministerial de evento 27.1. Assim, expeça-se ofício à Direção da Cadeia Pública de Ortigueira para que esclareça se existem imagens do sistema de monitoramento da sala de triagem referentes ao dia 04/08/2026, apresentando-as em caso positivo, no prazo de cinco dias. Com a juntada ou decorrido o prazo, abra-se vista ao MP. Intime-se a defesa. Ortigueira, 26 de agosto de 2026. Andrei Jose de Campos Magistrado