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TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001291-79.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: CINTHIA MONTEIRO BENTES RECLAMADO: SN. SONG - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fe5ba proferido nos autos. DESPACHO - PJE CONSIDERANDO que a matéria processual foi objeto de análise pericial, com a realização de produção de prova técnica, a devida entrega do laudo pericial (ID b5f674c) e dos esclarecimentos (ID dfa58d7); DECIDO: I. Intimar as partes, por meio de seus(suas) respectivos(as) patronos(as), para ciência dos esclarecimentos (ID dfa58d7) e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão; II. Notificar as partes para informarem se têm o interesse na produção de prova oral (depoimento de partes e/ou testemunhas), justificando, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; III. Informar, dentro do mesmo prazo, se há o interesse em audiência conciliatória; IV. Após, tornem os autos conclusos; V. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do despacho como intimação. MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA MONTEIRO BENTES
TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001291-79.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: CINTHIA MONTEIRO BENTES RECLAMADO: SN. SONG - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fe5ba proferido nos autos. DESPACHO - PJE CONSIDERANDO que a matéria processual foi objeto de análise pericial, com a realização de produção de prova técnica, a devida entrega do laudo pericial (ID b5f674c) e dos esclarecimentos (ID dfa58d7); DECIDO: I. Intimar as partes, por meio de seus(suas) respectivos(as) patronos(as), para ciência dos esclarecimentos (ID dfa58d7) e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão; II. Notificar as partes para informarem se têm o interesse na produção de prova oral (depoimento de partes e/ou testemunhas), justificando, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; III. Informar, dentro do mesmo prazo, se há o interesse em audiência conciliatória; IV. Após, tornem os autos conclusos; V. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do despacho como intimação. MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SN. SONG - EIRELI
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