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0001291-19.2026.5.09.0658

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Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumPrSe 0001291-19.2026.5.09.0658 REQUERENTE: LILIAN FABIOLA VERA BENITEZ REQUERIDO: CRYSTAL WHISKERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d448cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza desta Vara do Trabalho em razão do ajuizamento da ação. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. Nomeio o Contador CLAUDIO MATTOS PACHECO para a elaboração do cálculo de liquidação, em VINTE DIAS, nos termos do § 6º do art. 879 da CLT. Deverá o perito contador apresentar os cálculos por meio da plataforma oficial do PJECALC. Intime-se. 2. Alguns temas são recorrentes em sede de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação nesta Unidade Judiciária. Assim, com o escopo de orientar o contador e desde já informar as partes sobre o entendimento do Juízo sobre determinadas matérias (evitando-se, assim, a oposição de incidentes processuais que de antemão já sabem que serão rechaçados), recomendo ao perito a observância dos seguintes critérios: Atualização monetária: [- ressalvada a hipótese de determinação diversa contida em Sentença já transitada em julgado (as que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês), em respeito à situação jurídica já consolidada -], para os casos em que o trânsito em julgado da sentença ocorreu após a decisão do STF no julgamento da ADC 58/DF (18.12.2020): No período até 29/08/2024: a) na fase pré-judicial (antes do ajuizamento), além da correção pelo IPCA-E, devem ser aplicados juros equivalentes TR; e b) na fase judicial (a partir do ajuizamento), deve ser utilizada a “SELIC”, sem incidência dos juros de 1%; No período a partir de 30/08/2024: a) na fase pré-judicial: a correção monetária pelo índice IPCA e os juros pela TR; b) na fase judicial: a correção monetária pelo IPCA e os juros pela taxa legal (SELIC - IPCA). Quando se tratar de massa falida o perito contador deverá proceder com a atualização dos cálculos até a data da decretação da falência. 3. Apresentado o cálculo de liquidação, intimem-se as partes para vista e manifestação, em oito dias. Deverão as partes, em caso de divergência, oferecer impugnação fundamentada, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. 4. Caso o valor da contribuição previdenciária enquadre-se na previsão contida na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (acima de R$ 40.000,00), intime-se também a União, na pessoa de um dos procuradores que integram a Procuradoria-Geral Federal (Lei nº 11.457/2007 e Portaria PGFN/PGF nº 433, de 25.4.2007), para os fins do art. 879, § 3º, da CLT. 5. Sem mais. Cumpra-se. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN FABIOLA VERA BENITEZ

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