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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001291-17.2023.8.26.0394/SP EXEQUENTE: NAIMAR DE FREITAS CAMARGO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA AMBRÓSIO DE CAMARGO (OAB SP493736) ADVOGADO(A): FABIO JOSÉ MARTINS (OAB SP139194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora. Por representar medida extraordinária, a citação por edital só é possível após o esgotamento das providências necessárias à localização da parte requerida, sem sucesso. No presente caso, não se esgotaram os meios necessários para tentativa de localização da parte requerida, tendo em vista que dois endereços localizados na pesquisa sisbajud de evento 79, precisam ser atualizados e diligenciados: Rua 4. nº 83, Jardim São Francisco e Rua 3, nº 1368, Solar das Esmeraldas, ambos nesta comarca. Dessa forma, considerando que existem diligências possíveis para tentativa de localização dele, indefiro o pedido de citação por edital formulado. Assim, manifeste-se a parte autora/exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001291-17.2023.8.26.0394/SP EXEQUENTE: NAIMAR DE FREITAS CAMARGO ADVOGADO(A): MARIA JÚLIA AMBRÓSIO DE CAMARGO (OAB SP493736) ADVOGADO(A): FABIO JOSÉ MARTINS (OAB SP139194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora. Por representar medida extraordinária, a citação por edital só é possível após o esgotamento das providências necessárias à localização da parte requerida, sem sucesso. No presente caso, não se esgotaram os meios necessários para tentativa de localização da parte requerida, tendo em vista que dois endereços localizados na pesquisa sisbajud de evento 79, precisam ser atualizados e diligenciados: Rua 4. nº 83, Jardim São Francisco e Rua 3, nº 1368, Solar das Esmeraldas, ambos nesta comarca. Dessa forma, considerando que existem diligências possíveis para tentativa de localização dele, indefiro o pedido de citação por edital formulado. Assim, manifeste-se a parte autora/exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
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