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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0001291-02.2024.5.09.0654 EXEQUENTE: CELSO ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c608e64 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que há seguintes depósitos vinculados ao feito: CEF: R$ 324.938,04 Banco do Brasil: R$ 266.290,65 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão dos embargos de declaração apresentados pelo exequente (protocolo ID. 91892c7). MARIANA PAIVA DESPACHO 1. Entendo ser incabível oposição de embargos de declaração em face de despachos e decisões interlocutórias. Por esta razão determino a retificação do tipo de petição para simples manifestação. Observe a Secretaria. 2.Considerando a certidão supra, verifica-se que a executada deixou de efetuar o depósito no mês de maio, que corresponde a 2ª parcela. Dessa forma, intime-se a executada para comprovar o pagamento da 2ª parcela, referente ao mês de maio, já que comprovou o pagamento da entrada de 30%, 1ª, 3ª,4ª e 5ª parcelas, no prazo de 48 horas. 3. Retifico o despacho de ID ec0cb9b, para constar que o parcelamento iniciou-se em abril de 2026. 4. Desde já, proceda-se à liberação dos valores conforme determinado no despacho de ID ec0cb9b. 5. Considerando que o perito já apresentou os esclarecimentos, façam os autos conclusos para julgamento dos incidentes após a expedição dos alvarás. ARAUCARIA/PR, 31 de agosto de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELSO ALVES DE ALMEIDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0001291-02.2024.5.09.0654 EXEQUENTE: CELSO ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c608e64 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que há seguintes depósitos vinculados ao feito: CEF: R$ 324.938,04 Banco do Brasil: R$ 266.290,65 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão dos embargos de declaração apresentados pelo exequente (protocolo ID. 91892c7). MARIANA PAIVA DESPACHO 1. Entendo ser incabível oposição de embargos de declaração em face de despachos e decisões interlocutórias. Por esta razão determino a retificação do tipo de petição para simples manifestação. Observe a Secretaria. 2.Considerando a certidão supra, verifica-se que a executada deixou de efetuar o depósito no mês de maio, que corresponde a 2ª parcela. Dessa forma, intime-se a executada para comprovar o pagamento da 2ª parcela, referente ao mês de maio, já que comprovou o pagamento da entrada de 30%, 1ª, 3ª,4ª e 5ª parcelas, no prazo de 48 horas. 3. Retifico o despacho de ID ec0cb9b, para constar que o parcelamento iniciou-se em abril de 2026. 4. Desde já, proceda-se à liberação dos valores conforme determinado no despacho de ID ec0cb9b. 5. Considerando que o perito já apresentou os esclarecimentos, façam os autos conclusos para julgamento dos incidentes após a expedição dos alvarás. ARAUCARIA/PR, 31 de agosto de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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