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0001290-89.2026.5.07.0011

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001290-89.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: CIRO EDUARDO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: EQS ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358177 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamante pleiteia para si participação virtual à sessão prevista para 21/09/2026 às 08:10hs. Fundamenta o pedido diante do domicílio fora da Comarca na qual ocorrerá a audiência, conforme declaração e comprovante de endereço nos autos que acompanham a manifestação de Id 05f89cc (anexos). Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, CLAUDIA CALAND NORONHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em análise ao pleito da parte reclamante, esclareço que neste Regional, por ocasião do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, a realização de audiências ocorre preferencialmente de maneira presencial, no entanto, pelos fundamentos da petição de Id 05f89cc e com fulcro no art. 3º da Resolução n. 354/2020 do CNJ, entendo pela viabilidade do pedido de participação telepresencial na audiência designada para o dia 09/09/2026, às 08h30min, EXCLUSIVAMENTE para o reclamante. Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de endereço apresentado pelo reclamante encontra-se em nome de terceiro estranho à lide (ID a261168). Diante disso, concedo ao reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente justificativa plausível acerca da titularidade do documento ou, querendo, colacione aos autos comprovante de endereço em seu próprio nome. Fica o reclamante advertido de que a inobservância desta determinação poderá acarretar a reconsideração do deferimento da modalidade virtual de participação. Ressalto que o deferimento acima poderá ser revisto a qualquer momento por esta magistrada, observadas as minúcias da demanda, a cooperação e a boa-fé processual das partes interessadas. O acesso à sala de audiências virtual será pelo link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/89332648568?pwd=U0o2dmJYNEw0NiszUzJxbk11TUh1QT09. Ou por meio do ID da reunião: 89332648568, Senha: 781001). Advirto que é de responsabilidade dos interessados providenciarem condições ambientais e técnicas apropriadas para a participação do ato, de forma remota. Reforço que não haverá adiamento da sessão caso inexista condições propícias para comparecimento no modo requerido. Intime-se, via DJEN. A publicação do presente despacho no DJEN tem efeito de notificação do reclamante. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIRO EDUARDO DE SOUSA SILVA

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