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0001290-79.2025.5.05.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001290-79.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: IGOR SOUZA FERREIRA RECLAMADO: DM INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a78d054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE EM PARTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por I. S. F. em face de DM I. I. LTDA e D. de A. M. P., para CONDENAR o 1º Reclamado na obrigação de fazer de anotar a CTPS do Autor, bem como a pagar ao Autor, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, os títulos deferidos na Motivação. Responde o 2o Reclamado de forma subsidiária. Tudo em fiel observância à FUNDAMENTAÇÃO supra que integra o presente DISPOSITIVO, como se aqui estivesse transcrita. Custas pela reclamada, no importe de R$600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação para fins de direito. Quantum debeatur a ser apurado por liquidação por simples cálculo. NOTIFIQUEM-SE as partes. Prazo de Lei. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR SOUZA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001290-79.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: IGOR SOUZA FERREIRA RECLAMADO: DM INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a78d054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE EM PARTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por I. S. F. em face de DM I. I. LTDA e D. de A. M. P., para CONDENAR o 1º Reclamado na obrigação de fazer de anotar a CTPS do Autor, bem como a pagar ao Autor, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, os títulos deferidos na Motivação. Responde o 2o Reclamado de forma subsidiária. Tudo em fiel observância à FUNDAMENTAÇÃO supra que integra o presente DISPOSITIVO, como se aqui estivesse transcrita. Custas pela reclamada, no importe de R$600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação para fins de direito. Quantum debeatur a ser apurado por liquidação por simples cálculo. NOTIFIQUEM-SE as partes. Prazo de Lei. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE ALMEIDA MARQUES PEREIRA - DM INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

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