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TJRJ · Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara · Decisão
1. Petição 404: Foi requerido a desistência apenas da ré Giselle de Souza Silva. 2. Intime-se a parte autora para dizer onde deve prosseguir a citação dos demais réus. 3. Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para, nos termos do art. 1.022, I e III, do CPC, esclarecer erro material constantes na sentença de id. 409 nos seguintes moldes.
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