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0001290-67.2011.5.02.0007

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001290-67.2011.5.02.0007 RECLAMANTE: SILVIO SILVESTRE DA SILVA RECLAMADO: ASTEC-NT- ASSES. TECNOLOGICA, ENGEN. E CONSULT. LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0681ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO #id:54a9620. O exequente manifesta-se nos autos para requerer pesquisa patrimonial por meio da SNGB - SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS em nome dos executados. Primeiramente, verifico que as empresas executadas não estão mais em atividade e o executado, MASSAIUKI KUMANO é falecido. portanto, indefiro qualquer medida executória em nome destas partes, ante a falta de utilidade e efetividade. Neste ponto reporto-me ao#id:1467a08. Ressalvo que empresa inapta não pode cumprir com as suas atividades regulares, haja vista sua incapacidade de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias, situação essa que perdurará até que providencie a devida regularização perante a Receita Federal. Quanto ao pedido de consulta ao Sistema Nacional de Gestão de Bens — SNGB, esclareço que o sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça informa tratar-se de "uma solução tecnológica que aprimora a política de gestão de bens judicializados e oferece maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios. O sistema promove uma atuação mais integrada entre a segurança pública e o Poder Judiciário no âmbito da gestão de bens com restrição judicial, atuando com eficácia no controle desses bens e atendendo à Justiça Cível, Trabalhista e Criminal. Em um único ambiente, os tribunais cadastram bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculam-nos a pessoas e processos e registram todas as movimentações temporárias ou definitivas ocorridas, como alienação, devolução, perdimento ou destruição(...)" (https://www.cnj.jus.br/webinario-apresenta-versao-final-do-sistema-nacional-de-gestao-de-bens/, consulta nesta data). Verifica-se, assim, que o SNGB não se trata de uma ferramenta de busca patrimonial. Destina-se à gestão de bens judicializados, a fim de evitar sua depreciação, perecimento ou extravio, e não à localização de bens passíveis de constrição, razão pela qual indefiro o requerimento. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO SILVESTRE DA SILVA

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