2026-09-16 · TJSP
Processo 0001290-64.2010.8.26.0272 (272.01.2010.001290) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucy Victor dos Santos - Banco Itaú Sa - - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando a petição de página 189, na qual o patrono informa que dois dos três filhos da autora também são falecidos, circunstância que dificulta a identificação e a habilitação dos sucessores processuais, DEFIRO, excepcionalmente, o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para que sejam promovidas as medidas necessárias à habilitação do herdeiro filho e dos herdeiros netos. Consigne-se que o prazo ora concedido é improrrogável. Decorrido o prazo sem manifestação útil ou sem a regular habilitação dos sucessores, tornem os autos conclusos para apreciação das medidas processuais cabíveis. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JUVENAL SANTI LAURI (OAB 101701/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO SANTI LAURI (OAB 179198/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)