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TJSP · Vara Única da Comarca de Bastos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001290-47.2017.8.26.0069/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO DO BRASIL SA em face de NUTRIGRANJA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e outros. Concedo à parte exequente o prazo de cinco (5) dias para que indique a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC). Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se.
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