PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.
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0001290-44.2012.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. O terceiro interessado depositou R$ 11.110,79 (ID 536866944), valor correspondente ao saldo devedor indicado pelo exequente (ID 535240341). Posteriormente, o Banco do Nordeste do Brasil S/A levantou R$ 11.532,52, mediante alvará judicial (IDs 565696387 e 568314146). Apesar disso, o exequente apresentou novo cálculo de R$ 11.956,53 (ID 570680679), sem deduzir o valor levantado e sem discriminar eventual saldo remanescente, o que ensejou a impugnação de ID 571473991. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a obrigação foi integralmente satisfeita. Havendo saldo remanescente, deverá apresentar memória de cálculo discriminada, com abatimento dos R$ 11.532,52 já levantados e indicação da natureza das verbas eventualmente pendentes. Advirta-se que a ausência de manifestação ou de demonstração de saldo remanescente poderá ensejar a extinção da execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, com o cancelamento da penhora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Atribuo a este(a) despacho/decisão força de mandado/ofício/alvará/carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento. Cumpra-se. Cícero Dantas/BA, data de liberação nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito
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