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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001290-36.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: GERALDO CELESTINO DA SILVA RECLAMADO: GILVANCY BONFIM DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93fee5f proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do contido na certidão lavrada pela Secretaria sob o Id. 5102aad. Bom, considerando que a CTPS digital do reclamante foi anotada no dia 13/08/2026, quando o termo de conciliação previu como data limite para tanto o dia 16/03/2026, revelam-se devidas as astreintes estipuladas no acordo homologado. Sendo assim, determino a intimação do ex-empregador reclamado, GILVANCY BONFIM DOS SANTOS JUNIOR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar e comprovar nos autos o depósito judicial da multa devida, no importe de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), valor do salário mínimo atual. Cumprida a determinação, libere-se o numerário em benefício do reclamante, retendo-se, na oportunidade, o valor por ele devido a título de honorários advocatícios contratuais. Após, registrem-se esses pagamentos no PJe e, em seguida, aguarde-se o integral cumprimento da transação. Quedando inerte o intimado, por sua vez, tornem-se os autos conclusos para deliberação. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA SILVA MENDES 07149892400 - GILVANCY BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001290-36.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: GERALDO CELESTINO DA SILVA RECLAMADO: GILVANCY BONFIM DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93fee5f proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do contido na certidão lavrada pela Secretaria sob o Id. 5102aad. Bom, considerando que a CTPS digital do reclamante foi anotada no dia 13/08/2026, quando o termo de conciliação previu como data limite para tanto o dia 16/03/2026, revelam-se devidas as astreintes estipuladas no acordo homologado. Sendo assim, determino a intimação do ex-empregador reclamado, GILVANCY BONFIM DOS SANTOS JUNIOR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar e comprovar nos autos o depósito judicial da multa devida, no importe de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), valor do salário mínimo atual. Cumprida a determinação, libere-se o numerário em benefício do reclamante, retendo-se, na oportunidade, o valor por ele devido a título de honorários advocatícios contratuais. Após, registrem-se esses pagamentos no PJe e, em seguida, aguarde-se o integral cumprimento da transação. Quedando inerte o intimado, por sua vez, tornem-se os autos conclusos para deliberação. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO CELESTINO DA SILVA
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