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0001289-95.2025.5.09.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001289-95.2025.5.09.0654 AUTOR: EVERSON DE JESUS RÉU: M V S SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8798b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da manifestação de ID 2b23c85 e da certidão ID. dcca608 para deliberação acerca da regularização das notificações das reclamadas. DENILSON BISCAIA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1. Considerando a necessidade de regularização das notificações das reclamadas, redesigno a audiência para o dia 23/11/2026, às 10h30, mantidas cominações anteriormente estabelecidas. 2. Diante do comparecimento das reclamadas M V S SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. e M V S CONSTRUÇÕES MONTAGEM E SERVIÇOS LTDA., por intermédio de advogado constituído, fica dispensada a renovação das diligências de notificação inicial dessas empresas. 3. Acolho o requerimento formulado na manifestação de ID. 2b23c85 quanto às reclamadas MPS TRANSPORTES LTDA., POSTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES CORREIA LTDA. SILVIO CASSIMIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. e PATRIMONIAL SILVIO CASSIMIRO LTDA. Considerando as devoluções das correspondências encaminhadas ao endereço da Rodovia BA-522, km 10, determino a notificação dessas empresas por oficial de justiça, na pessoa de seu indicado sócio administrador, SILVIO CASSIMIRO DOS SANTOS CORREIA, a ser localizado na Câmara Municipal de Candeias, Rua da Prefeitura, nº 220–278, Santa Terezinha, Candeias/BA, CEP 43800-000. A diligência deverá ser realizada, preferencialmente, às quartas-feiras, em razão da informação de que as sessões ordinárias ocorrem nesses dias. 4. Expeça-se carta precatória ao juízo competente, instruída com os documentos necessários à notificação das reclamadas para a audiência ora redesignada. 5. Defiro a realização da audiência designada para o dia 23/11/2026, às 10h30, na modalidade híbrida, facultando às partes e aos seus procuradores a participação remota, por videoconferência. Os participantes que optarem pelo acesso remoto deverão assegurar condições técnicas adequadas de conexão, áudio e vídeo. 6. Intime-se a parte autora e as reclamadas representadas nos autos, por seus procuradores. Renove-se a comunicação da nova data às reclamadas MILLENIUM SERVIÇOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. e POSTO DE COMBUSTÍVEIS MILLENIUM LTDA., por oficial de justiça, mediante carta precatória, nos endereços em que receberam as notificações iniciais, considerando a devolução das correspondências posteriores. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M V S SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - M V S CONSTRUCOES MONTAGEM E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001289-95.2025.5.09.0654 AUTOR: EVERSON DE JESUS RÉU: M V S SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8798b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da manifestação de ID 2b23c85 e da certidão ID. dcca608 para deliberação acerca da regularização das notificações das reclamadas. DENILSON BISCAIA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1. Considerando a necessidade de regularização das notificações das reclamadas, redesigno a audiência para o dia 23/11/2026, às 10h30, mantidas cominações anteriormente estabelecidas. 2. Diante do comparecimento das reclamadas M V S SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. e M V S CONSTRUÇÕES MONTAGEM E SERVIÇOS LTDA., por intermédio de advogado constituído, fica dispensada a renovação das diligências de notificação inicial dessas empresas. 3. Acolho o requerimento formulado na manifestação de ID. 2b23c85 quanto às reclamadas MPS TRANSPORTES LTDA., POSTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES CORREIA LTDA. SILVIO CASSIMIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. e PATRIMONIAL SILVIO CASSIMIRO LTDA. Considerando as devoluções das correspondências encaminhadas ao endereço da Rodovia BA-522, km 10, determino a notificação dessas empresas por oficial de justiça, na pessoa de seu indicado sócio administrador, SILVIO CASSIMIRO DOS SANTOS CORREIA, a ser localizado na Câmara Municipal de Candeias, Rua da Prefeitura, nº 220–278, Santa Terezinha, Candeias/BA, CEP 43800-000. A diligência deverá ser realizada, preferencialmente, às quartas-feiras, em razão da informação de que as sessões ordinárias ocorrem nesses dias. 4. Expeça-se carta precatória ao juízo competente, instruída com os documentos necessários à notificação das reclamadas para a audiência ora redesignada. 5. Defiro a realização da audiência designada para o dia 23/11/2026, às 10h30, na modalidade híbrida, facultando às partes e aos seus procuradores a participação remota, por videoconferência. Os participantes que optarem pelo acesso remoto deverão assegurar condições técnicas adequadas de conexão, áudio e vídeo. 6. Intime-se a parte autora e as reclamadas representadas nos autos, por seus procuradores. Renove-se a comunicação da nova data às reclamadas MILLENIUM SERVIÇOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. e POSTO DE COMBUSTÍVEIS MILLENIUM LTDA., por oficial de justiça, mediante carta precatória, nos endereços em que receberam as notificações iniciais, considerando a devolução das correspondências posteriores. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON DE JESUS

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