2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0001289-74.2013.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: JARDELIA SOUZA ARAUJO e outros (2) Advogado(s): DANIEL CARNEIRO CARNEIRO (OAB:BA39662), DORALICE ROCHA PASSOS (OAB:BA33621) REU: CENTRO DE ESTUDO, PESQUISA E ENSINO SUPERIOR - UNISANTA EIRELI - EPP Advogado(s): RICARDO ROCHA MAIA registrado(a) civilmente como RICARDO ROCHA MAIA (OAB:BA17516) DECISÃO Trata-se de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, iniciado por JARDELIA SOUZA ARAUJO em face de CENTRO DE ESTUDO, PESQUISA E ENSINO SUPERIOR - UNISANTA EIRELI. Compulsando os autos, verifica-se que se aplica ao presente processo a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, diante da relação de consumo existente entre as partes. Neste sentido, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevê a desnecessidade da comprovação de desvio da personalidade ou confusão patrimonial, restando obrigatória apenas a comprovação de que a personalidade jurídica caracteriza obstáculo para o ressarcimento de prejuízo causado ao consumidor. In casu, diante do retorno infrutífero da pesquisa de ativos financeiros penhoráveis do executado via sistema Sisbajud (ID. 539477770), resta comprovada a condição supramencionada. Senão, vejamos: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ANÁLISE E DELIBERAÇÃO EM CONJUNTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA FINS DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS SUSCITADOS NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APENSO. INSURGÊNCIA DOS SUSCITADOS. APELANTE 2 QUE SUSCITA CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA . PROVA DOCUMENTAL CARREADA AOS AUTOS SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. MEDIDA EXCEPCIONAL . POSSIBILIDADE IN CASU. RELAÇÃO CONSUMERISTA. ART. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TEORIA MENOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE PERSONALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DA EMPRESA DEVEDORA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE SE IMPÕE. RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. (TJ-PR 00292620520228160001 Curitiba, Relator.: Espedito Reis do Amaral, Data de Julgamento: 06/08/2024, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/08/2024) Sendo assim, determino a instauração do incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC c/c 134, § 3º, do CPC e art. 28, § 5º do CDC. Expeça-se ofício à Junta Comercial para que informe o quadro societário da empresa executada, através da ficha cadastral atualizada da empresa. Após, sem necessidade de novo despacho, citem-se os requeridos para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC, independente de novo despacho. Apresentada a defesa, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para decisão. P. I. Cumpra-se. MORRO DO CHAPÉU/BA, datado e assinado digitalmente. LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS Juíza de Direito