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0001289-70.2010.5.02.0087

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001289-70.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: SABRINA MARIA DIAS RECLAMADO: ANTONIETA JOU DE SOUZA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce41cd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO Vistos, etc. Tratando-se de processo físico arquivado definitivamente antes de 14/02/2019, compete ao Núcleo de Saneamento de Processos arquivados a movimentação da conta judicial, nos termos do que dispõe o artigo 5º , parágrafo único e artigo 17 parágrafo 2º, do ATO GP/CR Nº 7, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024. Incumbe ao requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo, os documentos elencados no artigo 17 do ATO GP/CR Nº 7, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer;I - cálculos homologados, se houver;III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as);IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos;V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Providencie a parte interessada a juntada dos documentos no prazo de 5 dias. Cumpridos os requisitos do referido artigo, encaminhem os autos ao Núcleo de de Saneamento de Processos arquivados. Decorrido e no silêncio, aguarde-se manifestação do interessado no arquivo definitivo, sendo a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes do ATO GP/CR Nº 7, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024. Renovação de pedido de liberação sem a respectiva juntada dos documentos previstos no artigo 17 do ATO GP/CR Nº 7, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 não será objeto de análise do Juízo. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.

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