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TRT21 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001289-55.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: CLEBSON BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48f9dc proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 2a21775, esta Secretaria deu prosseguimento à pesquisa patrimonial em desfavor da executada, ocasião na qual foram utilizadas as ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 73d3608) e SISBAJUD (ID 23790a0), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, também, que pesquisas nas ferramentas CNIB e INFOJUD não foram realizadas tendo em vista seu ramo de atividade, Construção de edifícios e outros, conforme consulta de CNPJ no site da RF. Certifico, por fim, que no processo de nº 0000887-71.2025.5.21.0042, no qual a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA também encontra-se no polo passivo da demanda, foi instaurado Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica em relação ao sócio JONAS ALVES DA SILVA, tendo o mesmo apresentado impugnação à instauração do incidente, estando a ação no aguardo da resolução do incidente por este Juízo. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 30 de julho de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. 1) Tendo em vista o teor da certidão acima, considerando que a execução na ação de nº 0000887-71.2025.5.21.0042 encontra-se mais avançada, objetivando racionalizar o trâmite da execução, proceda-se o sobrestamento deste feito até a resolução do IDPJ naqueles autos, para fins de possível habilitação do crédito exequendo. 2) Caso a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica em relação ao sócio JONAS ALVES DA SILVA seja improcedente nos autos do processo nº 0000887-71.2025.5.21.0042, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de até 30 dias, indicar meios realmente eficazes para o prosseguimento da execução ou apresentar meios eficazes para fins de viabilizar o prosseguimento da execução 3) De todo modo, fica ciente o reclamante de que, independentemente do impulso processual dado por este Juízo, deve se manter atento à tramitação destes autos, informando ao Juízo, oportunamente, vias alternativas para a execução do crédito, NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON BEZERRA DA SILVA
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