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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 2ª Vara
Processo 0001289-45.2024.8.26.0642 (processo principal 1000630-24.2021.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Flora - Ecio Rodrigues - - MUNICÍPIO DE UBATUBA - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exeqüente informando o pagamento total do débito, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual apresente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Vista ao MP. Intime-se o Município pelo portal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 60107/SP), THAYNA EUNICE RIBEIRO DOS SANTOS CAVALANTI (OAB 322058/SP)