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TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0001289-39.2025.5.22.0103 AUTOR: EDIVAN LEITE BEZERRA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5455e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo improcedentes os embargos da parte reclamada. Acolho parcialmente os embargos da parte reclamante, para, sanando os vícios apontados, declarar a prescrição quinquenal dos pleitos condenatórios anteriores a 21/07/2020; incluir na condenação da empresa embargada o pagamento das férias, em dobro, relativa ao período aquisitivo 05/12/2020 a 04/12/2021, descontando-se valor pago de forma simples; pagamento das férias, em dobro, relativa ao período aquisitivo 05/12/2021 a 04/12/2022, descontando-se valor pago de forma simples; incluir na sentença condenatória as rubricas: férias de 05/12/2022 a 04/12/2023; rubrica 66.2: férias de 05/12/2023 a 04/12/2024 e rubrica 67.2: reflexo/dobra das férias de 05/12/2022 a 04/12/2023, com pagamento na forma simples. Por fim, advirto às partes que a interposição de Embargos de Declaração protelatórios ensejará imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, I, III IV, V, VI e VII do CPC, bem como que atos procrastinatórios podem configurar ato atentatório à dignidade da justiça ou ao exercício da jurisdição, a ensejar penalidades ainda mais onerosas. Intimem-se as partes. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DINAMO ENGENHARIA LTDA
TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0001289-39.2025.5.22.0103 AUTOR: EDIVAN LEITE BEZERRA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5455e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo improcedentes os embargos da parte reclamada. Acolho parcialmente os embargos da parte reclamante, para, sanando os vícios apontados, declarar a prescrição quinquenal dos pleitos condenatórios anteriores a 21/07/2020; incluir na condenação da empresa embargada o pagamento das férias, em dobro, relativa ao período aquisitivo 05/12/2020 a 04/12/2021, descontando-se valor pago de forma simples; pagamento das férias, em dobro, relativa ao período aquisitivo 05/12/2021 a 04/12/2022, descontando-se valor pago de forma simples; incluir na sentença condenatória as rubricas: férias de 05/12/2022 a 04/12/2023; rubrica 66.2: férias de 05/12/2023 a 04/12/2024 e rubrica 67.2: reflexo/dobra das férias de 05/12/2022 a 04/12/2023, com pagamento na forma simples. Por fim, advirto às partes que a interposição de Embargos de Declaração protelatórios ensejará imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, I, III IV, V, VI e VII do CPC, bem como que atos procrastinatórios podem configurar ato atentatório à dignidade da justiça ou ao exercício da jurisdição, a ensejar penalidades ainda mais onerosas. Intimem-se as partes. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN LEITE BEZERRA
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