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0001289-35.2015.5.02.0042

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001289-35.2015.5.02.0042 RECLAMANTE: MAIARA MAYUMI HIRAKAWA CAETANO RECLAMADO: R.L.L. COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af37f92 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da petição de ID. 46fb9f2. À elevada apreciação de V.Exa. SP. 27/08/2026. Paula M. P. da Silva Analista judiciário Compulsando os autos, observo que foi realizado acordo entre o Exequente a Reclamada Rede de Lojas Linda Luz Comercio de Calçados e Acessórios, conforme ata de audiência de ID. ID. 697baea - Pág. 33. Noto ainda que, na época, as empresas Lm de Almeida Prado Comercio de Calcados, Primorosa Comercio de Calçados e Acessórios Eirell e Soberana Comercio de Calcados e Acessórios Ltda-me não estavam presentes na audiência. Verifico através das fichas cadastrais de ID. 697baea - Pág. 77/80 e ID. 697baea - Pág. 81/83 que a 1ª Reclamada - Rede de Lojas Linda Luz Comercio de Calçados e Acessórios - alterou sua denominação para R.L.L. COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. O sócio RUBENS FERRAZ DE ALMEIDA PRADO da 1ª Reclamada já foi incluído na lide. A ficha cadastral atual da 1ª Reclamada (ID. 697baea - Pág. 81/83 e aba2c87) demonstra que os atuais sócios são JOAQUIM FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO e TRATATIVA FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COBRANCA LTDA ainda não foram incluídos no polo passivo da ação. Sendo assim, por ora, indefiro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Executadas PRIMOROSA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA – ME e SOBERANA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA – ME, tendo em vista que não estavam presentes na realização do acordo entre as partes. No entanto, diante das manifestações de id. f8f689e e 9fb6735, uma vez frustrada a execução em face da(s) Executada(s) e diante dos termos do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho e dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, fica deferido o pedido do Exequente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa R.L.L. COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, nestes mesmos autos. Ainda, como instrumento de efetividade do provimento jurisdicional condenatório, concedo ex officio tutela cautelar para determinar o imediato ARRESTO, por meio do SISBAJUD, de valores existentes em contas-correntes e/ou aplicações financeiras do(s) Executados(s), até o montante do valor atualizado da condenação. Entendo presentes os requisitos dos artigos 300 e 301 do CPC, ante a liquidez do crédito exequendo, a alta probabilidade da imediata execução dos sócios da pessoa jurídica insolvente e o risco do desvio de patrimônio após a ciência do incidente, razão pela qual valho-me do poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo art. 139, inciso IV, do CPC. Para tanto, providencie a Secretaria as alterações no polo passivo da demanda, com a inclusão do(s) sócio(s) apontados na ficha cadastral #aba2c87. Após, expeça-se mandado ao GAEPP para que seja(m) bloqueada(s), a título de ARRESTO, as contas do(s) sócio(s), Sr(a) JOAQUIM FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO e TRATATIVA FACTORING FOMENTO MERCANTIL E COBRANCA LTDA, através do sistema SISBAJUD. Positiva a diligência, intime(m)-se o(s) sócio(s), por via postal, através de carta registrada AR, para ciência do arresto havido na conta corrente e de sua conversão em penhora, bem como para ciência da instauração do IDPJ e para que apresente(m) sua(s) defesa(s) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Resultando negativo o arresto, intime(m)-se o(s) sócio(s), por via postal, através de carta registrada AR, para ciência da instauração do IDPJ e para que apresente(m) sua(s) defesa(s) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo sido positiva a intimação do sócio e apresentada defesa ao IDPJ, intime-se o(a) Exequente para se manifestar no mesmo prazo. Por fim, venham conclusos os autos para apreciação e julgamento do incidente. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA MAYUMI HIRAKAWA CAETANO

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