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0001288-62.2025.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001288-62.2025.5.09.0670 AUTOR: YOLE CIELO WILCZAK RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c7d43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da petição de id a7284d1. Soraia Barbosa Servidor(a) DESPACHO 1. Verifico que a perícia técnica não observou os estritos termos da ata de ID e5f36ec, uma vez que a expert realizou apenas uma diligência e ainda em local diverso do indicado pelas partes e para o qual fora previamente intimada ID 7e7a2e9. 2. Diante da inobservância do comando judicial e da necessidade de garantir a higidez da prova técnica, determino: A reabertura dos trabalhos periciais, devendo a expert designar nova data para a realização da perícia em ambos os estabelecimentos (INTERTECHNE CONSULTORES S. A. - Av. Iguaçu, nº100, Rebouças, Curitiba/PR e CURITIBA OFFICE PARK - Rua João Marchesini, 139, Prado velho- Curitiba/PR), observando os endereços indicado. 3. Saliento que o laudo anteriormente acostado aos autos encontra-se prejudicado, devendo a perita apresentar novo documento que contemple a análise integral da situação fática em ambos os locais de trabalho determinados. 4. Cumpra-se. 5. Diante da determinação supra e para fins exclusivamente administrativos, altero a realização da audiência de encerramento da instrução processual para a data de 03/12/2026 às 08:37, dispensado o comparecimento das partes. A audiência será realizada de forma telepresencial mediante acesso ao link que será disponibilizado nos autos, ficando desde já as partes cientes desse ato. Para utilização da ferramenta, as partes necessitam apenas ter acesso a internet e abrir o link que será juntado aos autos pela Secretaria. Os advogados das partes deverão repassar para seus constituintes o link para ingresso na audiência, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual na data e horário especificado. ACOMPANHAMENTO DA PAUTA: A pauta do dia poderá ser acompanhada, em tempo real, acessando a pauta eletrônica dinâmica,disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. O que permite identificar eventuais atrasos na realizações das audiências anteriores. Ciência às partes, por seus procuradores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YOLE CIELO WILCZAK

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001288-62.2025.5.09.0670 AUTOR: YOLE CIELO WILCZAK RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c7d43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da petição de id a7284d1. Soraia Barbosa Servidor(a) DESPACHO 1. Verifico que a perícia técnica não observou os estritos termos da ata de ID e5f36ec, uma vez que a expert realizou apenas uma diligência e ainda em local diverso do indicado pelas partes e para o qual fora previamente intimada ID 7e7a2e9. 2. Diante da inobservância do comando judicial e da necessidade de garantir a higidez da prova técnica, determino: A reabertura dos trabalhos periciais, devendo a expert designar nova data para a realização da perícia em ambos os estabelecimentos (INTERTECHNE CONSULTORES S. A. - Av. Iguaçu, nº100, Rebouças, Curitiba/PR e CURITIBA OFFICE PARK - Rua João Marchesini, 139, Prado velho- Curitiba/PR), observando os endereços indicado. 3. Saliento que o laudo anteriormente acostado aos autos encontra-se prejudicado, devendo a perita apresentar novo documento que contemple a análise integral da situação fática em ambos os locais de trabalho determinados. 4. Cumpra-se. 5. Diante da determinação supra e para fins exclusivamente administrativos, altero a realização da audiência de encerramento da instrução processual para a data de 03/12/2026 às 08:37, dispensado o comparecimento das partes. A audiência será realizada de forma telepresencial mediante acesso ao link que será disponibilizado nos autos, ficando desde já as partes cientes desse ato. Para utilização da ferramenta, as partes necessitam apenas ter acesso a internet e abrir o link que será juntado aos autos pela Secretaria. Os advogados das partes deverão repassar para seus constituintes o link para ingresso na audiência, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual na data e horário especificado. ACOMPANHAMENTO DA PAUTA: A pauta do dia poderá ser acompanhada, em tempo real, acessando a pauta eletrônica dinâmica,disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. O que permite identificar eventuais atrasos na realizações das audiências anteriores. Ciência às partes, por seus procuradores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INTERTECHNE CONSULTORES S. A. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A

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