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0001288-32.2025.5.09.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT ROT 0001288-32.2025.5.09.0001 RECORRENTE: LEANDRO HENRIQUE MOLINERO RECORRIDO: LIBBS FARMACEUTICA LTDA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Margaret Matos de Carvalho, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eduardo Milleo Baracat (Relator), Thereza Cristina Gosdal (Revisora) e Aramis de Souza Silveira; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES E DAS RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES. No mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA LIBBS FARMACEUTICA LTDA para, prestar esclarecimentos, sem contudo imprimir efeito modificativo ao julgado; e DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE LEANDRO HENRIQUE MOLINERO, para sanar o erro material relativo a aplicação da Súmula 340 e da OJ 397 da SDI-I, e imprimir efeito modificativo ao julgado, excluindo a alínea "h" da fundamentação relativa aos parâmetros de horas extras, uma vez que não comprovado o recebimento de "comissões", mas sim de "prêmio de vendas", e respectivos reflexos em DSR. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIANE MALUF DE AZEVEDO FONTANA Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO HENRIQUE MOLINERO

  2. Intimação

    TRT9 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT ROT 0001288-32.2025.5.09.0001 RECORRENTE: LEANDRO HENRIQUE MOLINERO RECORRIDO: LIBBS FARMACEUTICA LTDA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Margaret Matos de Carvalho, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eduardo Milleo Baracat (Relator), Thereza Cristina Gosdal (Revisora) e Aramis de Souza Silveira; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES E DAS RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES. No mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA LIBBS FARMACEUTICA LTDA para, prestar esclarecimentos, sem contudo imprimir efeito modificativo ao julgado; e DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE LEANDRO HENRIQUE MOLINERO, para sanar o erro material relativo a aplicação da Súmula 340 e da OJ 397 da SDI-I, e imprimir efeito modificativo ao julgado, excluindo a alínea "h" da fundamentação relativa aos parâmetros de horas extras, uma vez que não comprovado o recebimento de "comissões", mas sim de "prêmio de vendas", e respectivos reflexos em DSR. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIANE MALUF DE AZEVEDO FONTANA Intimado(s) / Citado(s) - LIBBS FARMACEUTICA LTDA

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