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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Distribuição
Processo 0001288-20.2026.5.10.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 01/09/2026
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TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001288-20.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: LUDMILA CRISTINE SILVA E SILVA RECLAMADO: PW LED MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090f661 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS, no dia 01/09/2026. DESPACHO Vistos. O processo não terá tramitação cem por cento digital, eis que as partes têm seus endereços no Distrito Federal, de sorte que seu comparecimento presencial e o comparecimento presencial de seus e procuradores permitirá contato direto do juízo para com o que por elas vier ser produzido em audiência. NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE. Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 21/09/2026 às 13:50 min. A audiência será presencial, devendo o autor estar presente sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta. Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada a notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso. ATENÇÃO: Deixar de confirmar o recebimento da notificação em seu domicílio eletrônico, resultará em multa de até 5% do valor da causa (Art. 246,§ 1º – C do CPC). A parte reclamada fica avisada de que, em se tratando de pessoa de que não tenha as prerrogativas da Fazenda pública, a ciência automática não é suficiente para a confirmação da notificação no domicílio eletrônico, sendo necessária a confirmação expressa da ciência. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUDMILA CRISTINE SILVA E SILVA