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0001287-86.2026.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001287-86.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: MONIQUE DEBORA PAES DO AMARAL RECLAMADO: ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0cb5f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Este despacho tem como finalidade fornecer as diretrizes e informações essenciais para a condução da audiência, visando a celeridade processual, a organização e a plena participação de todos os envolvidos. a) Dados Adicionais: • Considerando a natureza eletrônica deste processo e visando a celeridade, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer dados adicionais para a citação da(s) reclamada(s), tais como: números de telefone; endereços eletrônicos (e-mails); geolocalização; pontos de referência. b) Designação de Audiência e Citação: • Inclua-se o processo em pauta, notificando-se a parte autora da data da audiência. • A audiência será realizada nas instalações físicas da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim-ES. • Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para ciência da demanda e da audiência designada, com as advertências legais, incluindo as cominações do art. 844, §§ 2º e 3º da CLT. A citação deverá ocorrer: no endereço fornecido na inicial; no endereço cadastrado no sistema processual; no domicílio eletrônico; no endereço eletrônico (e-mail) constante do cadastro; via oficial de justiça. c) Exceção de Incompetência e Defesa: • A(s) reclamada(s) fica(m) ciente(s) de que a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada em 5 (cinco) dias, a partir do recebimento desta notificação (art. 800 da CLT). • A defesa/contestação e documentos devem ser apresentados via PJe até 1 (uma) hora antes da audiência, ou oralmente em audiência (art. 847 da CLT). • Caso haja necessidade de prova pericial ou testemunhal, as partes deverão indicar especificamente as que pretendem produzir. d) Documentos Eletrônicos: • Documentos que não puderem ser anexados diretamente ao PJe deverão ser disponibilizados via link permanente (ou seja, que não tenha tempo de validade a expirar) com compartilhamento de acesso livre. • Documentos sigilosos deverão ser identificados como tal no PJe. e) Modalidades de Participação: • Presencial: As partes, advogados e membros do Ministério Público do Trabalho poderão comparecer ao fórum. • Remota: A participação poderá ocorrer por videoconferência, através da plataforma Zoom. • Registra-se que para que a audiência seja na modalidade telepresencial ou híbrida é necessário que o processo tramite no procedimento “juízo 100% digital”. No prazo de 03 (três) dias as partes deverão manifestar se discordam desse procedimento, valendo o silêncio como concordância. Não concordando, as partes, procuradores e testemunhas terão que comparecer PRESENCIALMENTE. f) Da Audiência Virtual (Zoom): • O acesso à sala virtual da audiência se dará através do Portal de Audiências Virtuais do TRT-17, disponível em https://trt17.jus.br/audiencias. • Os patronos das partes deverão estar previamente cadastrados no site do E. TRT para fins de acesso às audiências. g) Instruções de Acesso para Advogados: • Acessar o portal do TRT-17 (https://trt17.jus.br/). • Clicar em "Audiências e Sessões Virtuais" (https://trt17.jus.br/audiencias). • Fazer login com suas credenciais. • Selecionar a data da audiência e a sala da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES. • Copiar o link da sala virtual (disponível abaixo do mural de avisos) e encaminhar às partes. h) Requisitos Técnicos: • Computador com webcam e microfone, ou smartphone. • Acesso à internet estável. i) Responsabilidades da Participação Remota: • É responsabilidade da parte acessar o link no horário designado, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT (arquivamento ou revelia) e confissão sobre a matéria de fato, em audiências de instrução. • A parte que optar pela videoconferência é responsável por garantir conexão estável à internet e equipamentos compatíveis com a plataforma Zoom. • Falhas técnicas não imputáveis ao Tribunal não ensejarão redesignação da audiência. j) Das Testemunhas: • Residência em Cachoeiro de Itapemirim-ES: Comparecimento obrigatório ao fórum para depoimento presencial, em observância ao princípio da incomunicabilidade. • Residência em outras localidades, quando a testemunha estiver em viagens ou em outros países: O depoimento poderá ser realizado por videoconferência, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento. O depoimento não poderá ser prestado em escritórios de advocacia ou no mesmo local da parte que a indicou. • Participação no fórum: É vedado o uso de dispositivos próprios para acesso à plataforma Zoom. k) Orientações Gerais: • A participação por videoconferência é facultativa. • Todos os participantes devem portar documento de identificação original com foto. • As testemunhas devem ser conduzidas à Vara do Trabalho pela parte que as indicou, independentemente de notificação ou intimação. • A parte que indicar testemunha para depoimento remoto deverá fornecer o link de acesso e informar ao juízo no início da audiência. • A CLT (arts. 825 e 845) estabelece o comparecimento das partes com suas testemunhas, sem necessidade de rol prévio ou intimação, salvo em caso de recusa comprovada. • A audiência apenas será redesignada em caso de falha do sistema interno do Tribunal ou caso a parte comprove a realização do convite para o comparecimento da testemunha e está não compareça. l) Consequências da Ausência: • A ausência da parte à audiência implicará as sanções previstas no artigo 844 da CLT (arquivamento ou revelia). • A ausência da parte à audiência em prosseguimento implicará na pena de confissão (Súmula 74 do TST). m) Recomendações: • Recomenda-se consultar a página de orientações sobre audiências virtuais do TRT-17 (https://www.trt17.jus.br/audiencias/orientacoes), onde estão disponíveis vídeos explicativos e instruções detalhadas. • Recomenda-se testar previamente a conexão e os equipamentos para evitar contratempos. Este despacho visa garantir a organização e eficiência da audiência, bem como a observância dos princípios processuais e o direito de participação das partes. citv01-~02 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DEBORA PAES DO AMARAL

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001287-86.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: MONIQUE DEBORA PAES DO AMARAL RECLAMADO: ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0cb5f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Este despacho tem como finalidade fornecer as diretrizes e informações essenciais para a condução da audiência, visando a celeridade processual, a organização e a plena participação de todos os envolvidos. a) Dados Adicionais: • Considerando a natureza eletrônica deste processo e visando a celeridade, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer dados adicionais para a citação da(s) reclamada(s), tais como: números de telefone; endereços eletrônicos (e-mails); geolocalização; pontos de referência. b) Designação de Audiência e Citação: • Inclua-se o processo em pauta, notificando-se a parte autora da data da audiência. • A audiência será realizada nas instalações físicas da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim-ES. • Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para ciência da demanda e da audiência designada, com as advertências legais, incluindo as cominações do art. 844, §§ 2º e 3º da CLT. A citação deverá ocorrer: no endereço fornecido na inicial; no endereço cadastrado no sistema processual; no domicílio eletrônico; no endereço eletrônico (e-mail) constante do cadastro; via oficial de justiça. c) Exceção de Incompetência e Defesa: • A(s) reclamada(s) fica(m) ciente(s) de que a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada em 5 (cinco) dias, a partir do recebimento desta notificação (art. 800 da CLT). • A defesa/contestação e documentos devem ser apresentados via PJe até 1 (uma) hora antes da audiência, ou oralmente em audiência (art. 847 da CLT). • Caso haja necessidade de prova pericial ou testemunhal, as partes deverão indicar especificamente as que pretendem produzir. d) Documentos Eletrônicos: • Documentos que não puderem ser anexados diretamente ao PJe deverão ser disponibilizados via link permanente (ou seja, que não tenha tempo de validade a expirar) com compartilhamento de acesso livre. • Documentos sigilosos deverão ser identificados como tal no PJe. e) Modalidades de Participação: • Presencial: As partes, advogados e membros do Ministério Público do Trabalho poderão comparecer ao fórum. • Remota: A participação poderá ocorrer por videoconferência, através da plataforma Zoom. • Registra-se que para que a audiência seja na modalidade telepresencial ou híbrida é necessário que o processo tramite no procedimento “juízo 100% digital”. No prazo de 03 (três) dias as partes deverão manifestar se discordam desse procedimento, valendo o silêncio como concordância. Não concordando, as partes, procuradores e testemunhas terão que comparecer PRESENCIALMENTE. f) Da Audiência Virtual (Zoom): • O acesso à sala virtual da audiência se dará através do Portal de Audiências Virtuais do TRT-17, disponível em https://trt17.jus.br/audiencias. • Os patronos das partes deverão estar previamente cadastrados no site do E. TRT para fins de acesso às audiências. g) Instruções de Acesso para Advogados: • Acessar o portal do TRT-17 (https://trt17.jus.br/). • Clicar em "Audiências e Sessões Virtuais" (https://trt17.jus.br/audiencias). • Fazer login com suas credenciais. • Selecionar a data da audiência e a sala da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES. • Copiar o link da sala virtual (disponível abaixo do mural de avisos) e encaminhar às partes. h) Requisitos Técnicos: • Computador com webcam e microfone, ou smartphone. • Acesso à internet estável. i) Responsabilidades da Participação Remota: • É responsabilidade da parte acessar o link no horário designado, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT (arquivamento ou revelia) e confissão sobre a matéria de fato, em audiências de instrução. • A parte que optar pela videoconferência é responsável por garantir conexão estável à internet e equipamentos compatíveis com a plataforma Zoom. • Falhas técnicas não imputáveis ao Tribunal não ensejarão redesignação da audiência. j) Das Testemunhas: • Residência em Cachoeiro de Itapemirim-ES: Comparecimento obrigatório ao fórum para depoimento presencial, em observância ao princípio da incomunicabilidade. • Residência em outras localidades, quando a testemunha estiver em viagens ou em outros países: O depoimento poderá ser realizado por videoconferência, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento. O depoimento não poderá ser prestado em escritórios de advocacia ou no mesmo local da parte que a indicou. • Participação no fórum: É vedado o uso de dispositivos próprios para acesso à plataforma Zoom. k) Orientações Gerais: • A participação por videoconferência é facultativa. • Todos os participantes devem portar documento de identificação original com foto. • As testemunhas devem ser conduzidas à Vara do Trabalho pela parte que as indicou, independentemente de notificação ou intimação. • A parte que indicar testemunha para depoimento remoto deverá fornecer o link de acesso e informar ao juízo no início da audiência. • A CLT (arts. 825 e 845) estabelece o comparecimento das partes com suas testemunhas, sem necessidade de rol prévio ou intimação, salvo em caso de recusa comprovada. • A audiência apenas será redesignada em caso de falha do sistema interno do Tribunal ou caso a parte comprove a realização do convite para o comparecimento da testemunha e está não compareça. l) Consequências da Ausência: • A ausência da parte à audiência implicará as sanções previstas no artigo 844 da CLT (arquivamento ou revelia). • A ausência da parte à audiência em prosseguimento implicará na pena de confissão (Súmula 74 do TST). m) Recomendações: • Recomenda-se consultar a página de orientações sobre audiências virtuais do TRT-17 (https://www.trt17.jus.br/audiencias/orientacoes), onde estão disponíveis vídeos explicativos e instruções detalhadas. • Recomenda-se testar previamente a conexão e os equipamentos para evitar contratempos. 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