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0001287-62.2012.5.10.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0001287-62.2012.5.10.0102 AGRAVANTE: PEDREIRA HVB LTDA AGRAVADO: EMERSON DANILO FORTUNATO DE JESUS PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001287-62.2012.5.10.0102 AGRAVANTE: PEDREIRA HVB LTDA ADVOGADO: Dr. MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO FILHO ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE BITTENCOURT AMUI DE OLIVEIRA AGRAVADO: EMERSON DANILO FORTUNATO DE JESUS ADVOGADO: Dr. ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR ADVOGADA: Dra. LUCIANE MENDONCA DOS SANTOS GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O BRONNER VINICIUS DOURADO TOMAZETTI e LARISSA DIAS RIBEIRO, terceiros interessados, requerem a baixa, perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, da restrição vinculada ao protocolo nº 201706.2210.00308074-IA-570, relativamente ao imóvel de matrícula nº 394.798 do 1º Registro de Imóveis de Goiânia. Verifica-se dos autos que a referida indisponibilidade foi determinada no curso da execução perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF e que o protocolo indicado pelos requerentes foi objeto de cancelamento total na CNIB em 4/12/2022, sob o protocolo nº 202212.0422.02475944-TA-300. Considerando que a pretensão demanda a verificação da situação da restrição perante a CNIB e a eventual adoção de providências próprias da execução, baixem os autos em diligência à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, para exame do requerimento e adoção das medidas que entender cabíveis quanto à matrícula nº 394.798. Cumprida a diligência, retornem os autos a esta Corte para regular prosseguimento. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DANILO FORTUNATO DE JESUS

  2. Intimação

    TST · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0001287-62.2012.5.10.0102 AGRAVANTE: PEDREIRA HVB LTDA AGRAVADO: EMERSON DANILO FORTUNATO DE JESUS PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001287-62.2012.5.10.0102 AGRAVANTE: PEDREIRA HVB LTDA ADVOGADO: Dr. MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO FILHO ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE BITTENCOURT AMUI DE OLIVEIRA AGRAVADO: EMERSON DANILO FORTUNATO DE JESUS ADVOGADO: Dr. ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR ADVOGADA: Dra. LUCIANE MENDONCA DOS SANTOS GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O BRONNER VINICIUS DOURADO TOMAZETTI e LARISSA DIAS RIBEIRO, terceiros interessados, requerem a baixa, perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, da restrição vinculada ao protocolo nº 201706.2210.00308074-IA-570, relativamente ao imóvel de matrícula nº 394.798 do 1º Registro de Imóveis de Goiânia. Verifica-se dos autos que a referida indisponibilidade foi determinada no curso da execução perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF e que o protocolo indicado pelos requerentes foi objeto de cancelamento total na CNIB em 4/12/2022, sob o protocolo nº 202212.0422.02475944-TA-300. Considerando que a pretensão demanda a verificação da situação da restrição perante a CNIB e a eventual adoção de providências próprias da execução, baixem os autos em diligência à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, para exame do requerimento e adoção das medidas que entender cabíveis quanto à matrícula nº 394.798. Cumprida a diligência, retornem os autos a esta Corte para regular prosseguimento. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA HVB LTDA

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