Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001287-56.2025.5.09.0095 AUTOR: CLEVERSON MARTINI ALVES RÉU: CORAE CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa19ba5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão do requerimento da(o) Exequente para que seja iniciada a execução. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Servidor(a) DESPACHO 1. Primeiramente, tendo em vista o reconhecimento da rescisão indireta em sentença, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda às anotações pertinentes na CTPS digital do autor, nos termos da sentença, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) em caso de descumprimento nesse prazo (arts. 536 e 537 do CPC/2015). 1.1. Na anotação não deverá constar referência à presente demanda, sob pena de serem tomadas medidas cabíveis em desfavor da parte ré. 1.2. Em caso de omissão da Reclamada, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara, sem identificação da autoria e sem prejuízo da multa arbitrada, a qual reverterá a favor do obreiro. 2. Após, conforme determinado em sentença, expeça a Secretaria alvará para saque de eventual saldo do FGTS referente ao contrato de trabalho objeto dos autos, bem como possa se habilitar no programa seguro-desemprego. 3. Considerando a apresentação do cálculo pelo Autor: 3.1. Intime-se a Ré para que se manifeste, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. 3.2. Desnecessária a manifestação do órgão previdenciário, tendo em vista o limite estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 4. O requerimento de liberação dos valores do depósito recursal, deverá ser reiterado após a homologação dos cálculos. 5. Havendo impugnação ao cálculo, voltem os autos conclusos para novas deliberações. FOZ DO IGUACU/PR, 10 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEVERSON MARTINI ALVES
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0001287-56.2025.5.09.0095 AUTOR: CLEVERSON MARTINI ALVES RÉU: CORAE CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa19ba5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão do requerimento da(o) Exequente para que seja iniciada a execução. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Servidor(a) DESPACHO 1. Primeiramente, tendo em vista o reconhecimento da rescisão indireta em sentença, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda às anotações pertinentes na CTPS digital do autor, nos termos da sentença, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) em caso de descumprimento nesse prazo (arts. 536 e 537 do CPC/2015). 1.1. Na anotação não deverá constar referência à presente demanda, sob pena de serem tomadas medidas cabíveis em desfavor da parte ré. 1.2. Em caso de omissão da Reclamada, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara, sem identificação da autoria e sem prejuízo da multa arbitrada, a qual reverterá a favor do obreiro. 2. Após, conforme determinado em sentença, expeça a Secretaria alvará para saque de eventual saldo do FGTS referente ao contrato de trabalho objeto dos autos, bem como possa se habilitar no programa seguro-desemprego. 3. Considerando a apresentação do cálculo pelo Autor: 3.1. Intime-se a Ré para que se manifeste, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. 3.2. Desnecessária a manifestação do órgão previdenciário, tendo em vista o limite estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. 4. O requerimento de liberação dos valores do depósito recursal, deverá ser reiterado após a homologação dos cálculos. 5. Havendo impugnação ao cálculo, voltem os autos conclusos para novas deliberações. FOZ DO IGUACU/PR, 10 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CORAE CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA EIRELI