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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA HTE 0001287-15.2026.5.18.0081 REQUERENTES: CLEIBE PEREIRA GONCALVES REQUERENTES: VIACAO NOBRE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a397fd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos protocolados, homologo o acordo extrajudicial apresentado pelos interessados CLEIBE PEREIRA GONCALVES e VIACAO NOBRE EIRELI, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos dos arts. 855-B a 855-E e art. 487, III, "b", do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, tudo na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra para os efeitos legais. Custas pelo interessado CLEIBE PEREIRA GONCALVES, no importe de R$ 240,00, as quais são fixadas sobre o valor da causa (R$ 12.000,00), nos termos do artigo 789, III, da CLT, isento de recolhimento por beneficiário da justiça gratuita. Dê-se ciência aos interessados. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOBRE EIRELI
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA HTE 0001287-15.2026.5.18.0081 REQUERENTES: CLEIBE PEREIRA GONCALVES REQUERENTES: VIACAO NOBRE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a397fd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos protocolados, homologo o acordo extrajudicial apresentado pelos interessados CLEIBE PEREIRA GONCALVES e VIACAO NOBRE EIRELI, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos dos arts. 855-B a 855-E e art. 487, III, "b", do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, tudo na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra para os efeitos legais. Custas pelo interessado CLEIBE PEREIRA GONCALVES, no importe de R$ 240,00, as quais são fixadas sobre o valor da causa (R$ 12.000,00), nos termos do artigo 789, III, da CLT, isento de recolhimento por beneficiário da justiça gratuita. Dê-se ciência aos interessados. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEIBE PEREIRA GONCALVES
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