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0001287-11.2025.8.17.2770

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Itambé · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itambé Rod PE 075, KM 28, Centro, ITAMBÉ - PE - CEP: 55920-000 - F:(81) 36353944 Processo nº 0001287-11.2025.8.17.2770 REQUERENTE: ANDERSON FRANCISCO PAULINO RODRIGUES, JOSE PAULINO DE PONTE, ANA CLAUDIA PAULINO RODRIGUES, JOSE ALDO PAULINO RODRIGUES, ALINEANE PAULINO RODRIGUES, MANOEL ALBERTO PAULINO RODRIGUES, ALEXANDRE PAULINO RODRIGUES, ALBERIS FRANCISCO PAULINO RODRIGUES, ALISSON FRANCISCO PAULINO RODRIGUES DECISÃO Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por José Paulino de Pontes e outros, na qualidade de sucessores colaterais (irmão e sobrinhos) de Maria de Lourdes Pontes Araujo, objetivando o levantamento de valores porventura depositados em contas bancárias de titularidade da de cujus. Analisando os autos, verifico que a petição de ID 241637545 pugna pelo cumprimento da decisão de ID 224172966, a qual deferiu a pesquisa de ativos financeiros da falecida. De fato, constata-se que a ordem judicial, expedida e remetida para a tarefa de gabinete, não foi materialmente efetivada nos autos até o presente momento, o que impõe o regular impulso oficial ao feito para sanar a omissão. Desta feita, para o regular prosseguimento do feito, DECIDO: DEFIRO o pedido de habilitação da advogada Alexandrina Maria da Silva Melo (OAB/PE 61.594). Proceda a Secretaria com as anotações e inclusões devidas no sistema PJe, garantindo seu acesso e recebimento de intimações. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE a ordem emanada na decisão de ID 224172966. Promova-se a inclusão da minuta de pesquisa de valores no sistema SISBAJUD em nome da falecida MARIA DE LOURDES PONTES ARAUJO (CPF: 589.754.504-78). Sobrevindo a resposta do sistema SISBAJUD com os respectivos extratos, INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados constituídos, para que tomem ciência e se manifestem sobre o resultado da pesquisa no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito para o deslinde do feito. Expeça-se o mandado para a Oficial de Justiça de Itambé. Após a manifestação da parte autora ou o transcurso do prazo in albis, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença/expedição do alvará. Intime-se a parte requerente via PJE. Itambé/PE, 01 de setembro de 2026. ÍCARO NOBRE FONSECA Juiz de Direito

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