Publicações do processo

0001286-75.2020.5.06.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001286-75.2020.5.06.0145 RECLAMANTE: MARCONI BEZERRA CAVALCANTI RECLAMADO: OLIVEX TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf1aee proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O exequente, no ID 33809ab, sustenta a existência de sucessão empresarial e/ou grupo econômico envolvendo a executada OLIVEX TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI e a empresa TRANS-OLX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., utilizando tal circunstância como fundamento para o pedido de responsabilização das pessoas físicas acionadas no presente IDPJ. Consta, ainda, dos autos a sentença de ID eeef510, proferida no processo nº 0000982-14.2022.5.06.0143, na qual OLIVEX e TRANS-OLX figuraram conjuntamente no polo passivo, tendo sido reconhecida a responsabilidade solidária entre ambas. Todavia, no presente feito, o pedido formulado no ID 33809ab dirige-se expressamente à inclusão das pessoas físicas MARIAMELIA BRASILINO CAVALCANTI OLIVEIRA, JACILENE VIRGOLINO DA SILVA e RUBENS LIMA OLIVEIRA, não havendo requerimento claro de inclusão da TRANS-OLX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. no polo passivo. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende o reconhecimento de sucessão empresarial e/ou grupo econômico e a inclusão da TRANS-OLX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. no polo passivo da execução, devendo, em caso positivo, formular expressamente o pedido e indicar seus fundamentos. Após, voltem os autos conclusos para definição do prosseguimento do incidente e, se for o caso, formação do contraditório em relação à referida pessoa jurídica. Cumpra-se JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCONI BEZERRA CAVALCANTI

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001286-75.2020.5.06.0145 RECLAMANTE: MARCONI BEZERRA CAVALCANTI RECLAMADO: OLIVEX TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf1aee proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O exequente, no ID 33809ab, sustenta a existência de sucessão empresarial e/ou grupo econômico envolvendo a executada OLIVEX TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI e a empresa TRANS-OLX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., utilizando tal circunstância como fundamento para o pedido de responsabilização das pessoas físicas acionadas no presente IDPJ. Consta, ainda, dos autos a sentença de ID eeef510, proferida no processo nº 0000982-14.2022.5.06.0143, na qual OLIVEX e TRANS-OLX figuraram conjuntamente no polo passivo, tendo sido reconhecida a responsabilidade solidária entre ambas. Todavia, no presente feito, o pedido formulado no ID 33809ab dirige-se expressamente à inclusão das pessoas físicas MARIAMELIA BRASILINO CAVALCANTI OLIVEIRA, JACILENE VIRGOLINO DA SILVA e RUBENS LIMA OLIVEIRA, não havendo requerimento claro de inclusão da TRANS-OLX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. no polo passivo. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende o reconhecimento de sucessão empresarial e/ou grupo econômico e a inclusão da TRANS-OLX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. no polo passivo da execução, devendo, em caso positivo, formular expressamente o pedido e indicar seus fundamentos. Após, voltem os autos conclusos para definição do prosseguimento do incidente e, se for o caso, formação do contraditório em relação à referida pessoa jurídica. Cumpra-se JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEX TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - MARIAMELIA BRASILINO CAVALCANTI OLIVEIRA - RUBENS LIMA OLIVEIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.