Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001286-47.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: JOSE SANDRO JESUS DE SANTANA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98fa437 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Ante os termos da petição de #id:dec7901, tenho por quitado o feito e declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. 2- Notifiquem-se as partes. Prazo comum de 8 dias. 3- A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações em relação à(ao) executada(o), caso tenham sido procedidas as restrições: a) excluir o nome do BNDT; b) cancelar a indisponibilidades dos imóveis por meio do CNIB; c) excluir as restrições que foram incluídas pelo RENAJUD; d) excluir o nome do SERASAJUD; e) encaminhar email ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento do registro da penhora. f) verificar se existem valores vinculados ao feito, pendentes de liberação. 4- Após decorrido o prazo para interposição de agravo e não havendo outras pendências ou valores a serem liberados, arquive-se o feito eletrônico em definitivo. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SANDRO JESUS DE SANTANA
TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001286-47.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: JOSE SANDRO JESUS DE SANTANA RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98fa437 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Ante os termos da petição de #id:dec7901, tenho por quitado o feito e declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. 2- Notifiquem-se as partes. Prazo comum de 8 dias. 3- A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações em relação à(ao) executada(o), caso tenham sido procedidas as restrições: a) excluir o nome do BNDT; b) cancelar a indisponibilidades dos imóveis por meio do CNIB; c) excluir as restrições que foram incluídas pelo RENAJUD; d) excluir o nome do SERASAJUD; e) encaminhar email ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento do registro da penhora. f) verificar se existem valores vinculados ao feito, pendentes de liberação. 4- Após decorrido o prazo para interposição de agravo e não havendo outras pendências ou valores a serem liberados, arquive-se o feito eletrônico em definitivo. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
- BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA