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0001286-43.2024.5.09.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0001286-43.2024.5.09.0245 AUTOR: LUZIA CARLA DE OLIVEIRA RÉU: PROCESSO INDUSTRIAL FABRICACAO DE FILTROS E MANGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca9cf01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 03 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DECISÃO 1. Por reputá-los adequados ao título executivo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixando o crédito exequendo em consonância com o demonstrativo de ID ab48949. 2. Arbitro os honorários contábeis em R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo da parte executada. 3. Intime-se a parte executada para que, voluntariamente, realize o pagamento, mediante o depósito em conta judicial vinculada a estes autos, do valor total devido na execução, conforme apurado na liquidação da sentença e discriminado na planilha de cálculo de ID e664027, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA CARLA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0001286-43.2024.5.09.0245 AUTOR: LUZIA CARLA DE OLIVEIRA RÉU: PROCESSO INDUSTRIAL FABRICACAO DE FILTROS E MANGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca9cf01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 03 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DECISÃO 1. Por reputá-los adequados ao título executivo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo contador, fixando o crédito exequendo em consonância com o demonstrativo de ID ab48949. 2. Arbitro os honorários contábeis em R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo da parte executada. 3. Intime-se a parte executada para que, voluntariamente, realize o pagamento, mediante o depósito em conta judicial vinculada a estes autos, do valor total devido na execução, conforme apurado na liquidação da sentença e discriminado na planilha de cálculo de ID e664027, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROCESSO INDUSTRIAL FABRICACAO DE FILTROS E MANGAS LTDA

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