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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN RORSum 0001286-26.2025.5.10.0004 RECORRENTE: ADRIANA MARCELINA RODRIGUES PEREIRA RECORRIDO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d83d6d proferida nos autos. DECISÃO A matéria discutida no Recurso de Revista da primeira reclamada é objeto do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000325-54.2017.5.21.0006 (Tema nº 33) no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que almeja delimitar a seguinte questão jurídica: "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 15, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Desse modo, havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito (art. 896-B da CLT c/c art. 1.030, III, do CPC). Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 02 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA MARCELINA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN RORSum 0001286-26.2025.5.10.0004 RECORRENTE: ADRIANA MARCELINA RODRIGUES PEREIRA RECORRIDO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d83d6d proferida nos autos. DECISÃO A matéria discutida no Recurso de Revista da primeira reclamada é objeto do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000325-54.2017.5.21.0006 (Tema nº 33) no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que almeja delimitar a seguinte questão jurídica: "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 15, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Desse modo, havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito (art. 896-B da CLT c/c art. 1.030, III, do CPC). Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 02 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- APECE SERVICOS GERAIS LTDA