Publicações do processo

0001286-26.2025.5.10.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN RORSum 0001286-26.2025.5.10.0004 RECORRENTE: ADRIANA MARCELINA RODRIGUES PEREIRA RECORRIDO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d83d6d proferida nos autos. DECISÃO A matéria discutida no Recurso de Revista da primeira reclamada é objeto do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000325-54.2017.5.21.0006 (Tema nº 33) no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que almeja delimitar a seguinte questão jurídica: "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 15, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Desse modo, havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito (art. 896-B da CLT c/c art. 1.030, III, do CPC). Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 02 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARCELINA RODRIGUES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT10 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN RORSum 0001286-26.2025.5.10.0004 RECORRENTE: ADRIANA MARCELINA RODRIGUES PEREIRA RECORRIDO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d83d6d proferida nos autos. DECISÃO A matéria discutida no Recurso de Revista da primeira reclamada é objeto do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000325-54.2017.5.21.0006 (Tema nº 33) no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que almeja delimitar a seguinte questão jurídica: "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 15, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Desse modo, havendo manifesta identidade material entre a controvérsia dos presentes autos e o objeto do incidente repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito (art. 896-B da CLT c/c art. 1.030, III, do CPC). Determino, pois, o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 02 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - APECE SERVICOS GERAIS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.