Publicações do processo

0001286-02.2023.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0001286-02.2023.5.17.0004 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS RÉU: VLI MULTIMODAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace407c proferido nos autos. Advogados do AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ Advogados do RÉU: BARBARA BRAUN RIZK, CARLA GUSMAN ZOUAIN, CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, dê-se início à liquidação. Diante do acórdão id. d344111, com arbitramento de novo valor à condenação de R$ 100.000,00, e com custas de R$ 2.000,00, proceda-se a retificação dos autos. Registre-se a existência de apólice de seguro e pagamento de custas sob id. 7071efb. Registre-se, ainda, que o sindicato custeou honorários prévios de R$ 15.750,00, considerando quitados os honorários periciais (Alvará Id e328afe), os quais ficaram de responsabilidade do sindicato, nos termos da sentença. Considerando que a liquidação e execução abrangem apenas 1 empregado, que, excepcionalmente neste caso, restou autorizado para que seja realizada nos próprios autos da ação coletiva; Pela publicação deste despacho, o autor fica intimado para, em 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos. Conforme disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05, a planilha de cálculos deverá ser apresentado exclusivamente no sistema PJe-Calc, que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje. Obrigatório que o arquivo dos cálculos esteja no formato PJC com anexação através da Aba "Operações" do PJe-Calc, item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. A liquidação deverá observar os limites do julgado, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver, conforme determinação do artigo 114, VII, da CF. Imposto de renda a ser apurado conforme parâmetros da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. No tocante à correção monetária, observe-se a ADC 58/STF. A inércia do autor em promover a liquidação do julgado importará na suspensão do processo pelo prazo de 2 anos, conforme previsto no artigo 11-A da CLT. A apresentação de cálculos fora dos padrões do artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 também importará na suspensão do feito com abertura do prazo prescricional. Após, a parte contrária, independentemente de nova intimação, poderá impugnar no mesmo prazo sucessivo, valendo o silêncio como concordância. A reclamada também deverá observar o disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 (arquivos no formato PJC diretamente no sistema PJeCalc), sob pena de sua impugnação ser desconsiderada. O prazo sucessivo somente ocorre entre os polos ativo e passivo da demanda. Havendo mais de uma ré, o prazo entre essas será comum. Após, à Contadoria do Juízo para manifestação acerca dos aspectos contábeis da impugnação, bem como para dedução de custas pagas, observando-se que já houve a quitação de honorários periciais, nos termos da sentença. Caso o valor das contribuições previdenciárias apurado nos cálculos de liquidação seja superior a R$ 40.000,00, ou na hipótese de ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício pelo título executivo, intime-se o INSS para manifestação no prazo preclusivo de 10(dez) dias. Dispensado a manifestação nos demais casos, nos termos da Portaria 47/2023 da PGF. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS

  2. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ACC 0001286-02.2023.5.17.0004 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS GERAIS RÉU: VLI MULTIMODAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace407c proferido nos autos. Advogados do AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ Advogados do RÉU: BARBARA BRAUN RIZK, CARLA GUSMAN ZOUAIN, CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, dê-se início à liquidação. Diante do acórdão id. d344111, com arbitramento de novo valor à condenação de R$ 100.000,00, e com custas de R$ 2.000,00, proceda-se a retificação dos autos. Registre-se a existência de apólice de seguro e pagamento de custas sob id. 7071efb. Registre-se, ainda, que o sindicato custeou honorários prévios de R$ 15.750,00, considerando quitados os honorários periciais (Alvará Id e328afe), os quais ficaram de responsabilidade do sindicato, nos termos da sentença. Considerando que a liquidação e execução abrangem apenas 1 empregado, que, excepcionalmente neste caso, restou autorizado para que seja realizada nos próprios autos da ação coletiva; Pela publicação deste despacho, o autor fica intimado para, em 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos. Conforme disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05, a planilha de cálculos deverá ser apresentado exclusivamente no sistema PJe-Calc, que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje. Obrigatório que o arquivo dos cálculos esteja no formato PJC com anexação através da Aba "Operações" do PJe-Calc, item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. A liquidação deverá observar os limites do julgado, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver, conforme determinação do artigo 114, VII, da CF. Imposto de renda a ser apurado conforme parâmetros da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. No tocante à correção monetária, observe-se a ADC 58/STF. A inércia do autor em promover a liquidação do julgado importará na suspensão do processo pelo prazo de 2 anos, conforme previsto no artigo 11-A da CLT. A apresentação de cálculos fora dos padrões do artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 também importará na suspensão do feito com abertura do prazo prescricional. Após, a parte contrária, independentemente de nova intimação, poderá impugnar no mesmo prazo sucessivo, valendo o silêncio como concordância. A reclamada também deverá observar o disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 (arquivos no formato PJC diretamente no sistema PJeCalc), sob pena de sua impugnação ser desconsiderada. O prazo sucessivo somente ocorre entre os polos ativo e passivo da demanda. Havendo mais de uma ré, o prazo entre essas será comum. Após, à Contadoria do Juízo para manifestação acerca dos aspectos contábeis da impugnação, bem como para dedução de custas pagas, observando-se que já houve a quitação de honorários periciais, nos termos da sentença. Caso o valor das contribuições previdenciárias apurado nos cálculos de liquidação seja superior a R$ 40.000,00, ou na hipótese de ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício pelo título executivo, intime-se o INSS para manifestação no prazo preclusivo de 10(dez) dias. Dispensado a manifestação nos demais casos, nos termos da Portaria 47/2023 da PGF. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VLI MULTIMODAL S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.