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0001285-83.2024.8.16.0125

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmital · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3914 Autos nº. 0001285-83.2024.8.16.0125 Processo: 0001285-83.2024.8.16.0125 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$14.110,92 Polo Ativo(s): ROSENEIA DE SOUZA Polo Passivo(s): Município de Palmital/PR 1. Trata-se de cumprimento de sentença complementar formulado pela parte exequente ao mov. 104.1, referente às diferenças do adicional por tempo de serviço relativas às competências de março a agosto de 2025. 2. Verifica-se que o cálculo anteriormente homologado ao mov. 66.1 contemplou as parcelas somente até fevereiro de 2025, enquanto a implantação integral do adicional ocorreu posteriormente. Intimado, o Município executado, ao mov. 112.1, concordou expressamente com os cálculos apresentados e renunciou ao prazo restante para impugnação. 3. Diante disso, HOMOLOGO o cálculo de mov. 104.3, no valor de R$ 2.302,00 (dois mil, trezentos e dois reais). 4. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV em favor da parte exequente. 4.1. O crédito possui natureza alimentar. 4.2. Não incide contribuição previdenciária, conforme definido no título executivo. Eventual imposto de renda deverá ser retido, se devido, por ocasião do pagamento. 5. Reconheço, ainda, o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do adicional por tempo de serviço. 6. Expedida a requisição, intimem-se as partes e aguarde-se o respectivo pagamento. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Palmital, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado

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