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0001285-55.2026.5.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001285-55.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: L F COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca0f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes firmaram acordo COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, pelo qual a reclamada L F COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA pagará à parte autora JOSE HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA a quantia líquida de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em parcela única, com vencimento em até cinco dias úteis da ciência da homologação do acordo. Forma de pagamento: o pagamento da quantia acima será efetivado através de depósito em conta bancária de TITULARIDADE DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE, com anuência da parte reclamante, na(s) data(s) acima aprazada(s), cujos dados são os seguintes: - Titular: L F DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/PIX: 55.730.583/0001-06 - Banco: BRADESCO - 237 - Agência: 1432 - Conta Corrente nº: 0068804-5 OBRIGAÇÕES DE FAZER: CTPS: A reclamada deverá proceder a baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, fazendo constar data do afastamento em 31/07/2026, no prazo de cinco dias. Seguro desemprego: A Dra. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE, Juiz(a) Titular do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.o 01/2009, que confere às determinações constantes nesse termo força de OFÍCIO JUDICIAL, determina ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/CE, ou quem suas vezes fizer, que, à vista do presente expediente, proceda à habilitação do(a) reclamante no benefício do seguro desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo esse termo de acordo apenas o efeito das guias CD/SD não emitidas oportunamente pelo(a) reclamado(a). O presente termo supre a eventual inexistência do TRCT e do carimbo de baixa na CTPS. CPF do empregado : 623.831.363-36 CNPJ da empregadora: 04.200.797/0001-21 Data da admissão: 14/04/2025 Data do afastamento: 31/07/2026 Remuneração: R$ 1.621,00 Função: Assistente Operacional Liberação do FGTS: A Dra. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE, Juiz(a) Titular do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.o 01/2009, que confere às determinações constantes nesse termo força de ALVARÁ JUDICIAL, manda o Ilmo. Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem fizer suas vezes, que efetue o pagamento ao(à) reclamante da importância depositada pelo(a) reclamado(a) em conta vinculada do FGTS, acrescida dos valores de correção monetária e juros, nos termos do art. 36 do Decreto n.o 99.684/90. O presente ALVARÁ supre a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Para a identificação da conta vinculada e respectivo contrato, deverão ser considerados os seguintes dados do(a) reclamante: CPF do empregado : 623.831.363-36 CNPJ da empregadora: 04.200.797/0001-21 Quitação: com o presente acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho. Multa e vencimento antecipado: O valor não quitado no prazo acordado ou pago com cheque sem provisão de fundos é executado com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por dia de atraso, até o quinto dia, após o que incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada. Fica ajustado ainda que, em caso de inadimplemento da obrigação de pagar e a partir da incidência da multa de 100%, dar-se-á o vencimento antecipado das parcelas restantes, essas acrescidas da multa ora estatuída. Denúncia: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. EXECUÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER: Na execução por obrigação de fazer e/ou não fazer não cumprida, no prazo acordado, estipula-se de logo indenização no valor de R$ 1.000,00 a título de perdas e danos, exceto quanto à obrigação relativa ao Seguro Desemprego, cujo descumprimento importará na conversão de fazer em obrigação de pagar. INADIMPLEMENTO: Em caso de descumprimento do presente acordo, inclusive a não comprovação do(s) recolhimento(s) obrigatório(s), a EXECUÇÃO se processará de imediato, com as multas aqui aplicadas, ficando, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, inclusive em relação a todos os sócios integrantes do quadro societário da empresa, independentemente da expedição de mandado de citação, bem como que será realizada a inscrição do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e SERASA, conforme disposto no art. 642-A da CLT e seus regulamentos. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: o valor do acordo já se encontra pelo seu líquido, sendo composto de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio indenizado (R$2.500,00) e indenização por danos morais (R$ 4.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Gratuidade da Justiça: defiro a gratuidade da Justiça ao(à) reclamante. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. ACORDO HOMOLOGADO. Certidão e arquivamento: Após o cumprimento de todas as obrigações, o que deverá ser certificado pela Secretaria da Vara, arquivem-se os autos. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001285-55.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: L F COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca0f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes firmaram acordo COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, pelo qual a reclamada L F COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA pagará à parte autora JOSE HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA a quantia líquida de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em parcela única, com vencimento em até cinco dias úteis da ciência da homologação do acordo. Forma de pagamento: o pagamento da quantia acima será efetivado através de depósito em conta bancária de TITULARIDADE DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE, com anuência da parte reclamante, na(s) data(s) acima aprazada(s), cujos dados são os seguintes: - Titular: L F DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/PIX: 55.730.583/0001-06 - Banco: BRADESCO - 237 - Agência: 1432 - Conta Corrente nº: 0068804-5 OBRIGAÇÕES DE FAZER: CTPS: A reclamada deverá proceder a baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, fazendo constar data do afastamento em 31/07/2026, no prazo de cinco dias. Seguro desemprego: A Dra. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE, Juiz(a) Titular do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.o 01/2009, que confere às determinações constantes nesse termo força de OFÍCIO JUDICIAL, determina ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/CE, ou quem suas vezes fizer, que, à vista do presente expediente, proceda à habilitação do(a) reclamante no benefício do seguro desemprego, desde que satisfeitas as demais exigências legais, produzindo esse termo de acordo apenas o efeito das guias CD/SD não emitidas oportunamente pelo(a) reclamado(a). O presente termo supre a eventual inexistência do TRCT e do carimbo de baixa na CTPS. CPF do empregado : 623.831.363-36 CNPJ da empregadora: 04.200.797/0001-21 Data da admissão: 14/04/2025 Data do afastamento: 31/07/2026 Remuneração: R$ 1.621,00 Função: Assistente Operacional Liberação do FGTS: A Dra. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE, Juiz(a) Titular do Trabalho da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.o 01/2009, que confere às determinações constantes nesse termo força de ALVARÁ JUDICIAL, manda o Ilmo. Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem fizer suas vezes, que efetue o pagamento ao(à) reclamante da importância depositada pelo(a) reclamado(a) em conta vinculada do FGTS, acrescida dos valores de correção monetária e juros, nos termos do art. 36 do Decreto n.o 99.684/90. O presente ALVARÁ supre a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Para a identificação da conta vinculada e respectivo contrato, deverão ser considerados os seguintes dados do(a) reclamante: CPF do empregado : 623.831.363-36 CNPJ da empregadora: 04.200.797/0001-21 Quitação: com o presente acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho. Multa e vencimento antecipado: O valor não quitado no prazo acordado ou pago com cheque sem provisão de fundos é executado com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por dia de atraso, até o quinto dia, após o que incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o saldo remanescente não quitado na data aprazada. Fica ajustado ainda que, em caso de inadimplemento da obrigação de pagar e a partir da incidência da multa de 100%, dar-se-á o vencimento antecipado das parcelas restantes, essas acrescidas da multa ora estatuída. Denúncia: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. EXECUÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER: Na execução por obrigação de fazer e/ou não fazer não cumprida, no prazo acordado, estipula-se de logo indenização no valor de R$ 1.000,00 a título de perdas e danos, exceto quanto à obrigação relativa ao Seguro Desemprego, cujo descumprimento importará na conversão de fazer em obrigação de pagar. INADIMPLEMENTO: Em caso de descumprimento do presente acordo, inclusive a não comprovação do(s) recolhimento(s) obrigatório(s), a EXECUÇÃO se processará de imediato, com as multas aqui aplicadas, ficando, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, inclusive em relação a todos os sócios integrantes do quadro societário da empresa, independentemente da expedição de mandado de citação, bem como que será realizada a inscrição do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e SERASA, conforme disposto no art. 642-A da CLT e seus regulamentos. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: o valor do acordo já se encontra pelo seu líquido, sendo composto de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio indenizado (R$2.500,00) e indenização por danos morais (R$ 4.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Gratuidade da Justiça: defiro a gratuidade da Justiça ao(à) reclamante. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. ACORDO HOMOLOGADO. Certidão e arquivamento: Após o cumprimento de todas as obrigações, o que deverá ser certificado pela Secretaria da Vara, arquivem-se os autos. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L F COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA

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