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0001285-50.2025.5.20.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001285-50.2025.5.20.0008 RECLAMANTE: VICTOR MICHELL SOUZA SANTOS RECLAMADO: FG SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c447a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada FG SERVICES LTDA (ID 71cbfb9) e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo hígida a respeitável sentença de mérito (ID bc29187) em todos os seus termos e fundamentos; b) CONDENAR a embargante FG SERVICES LTDA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, em face do intuito manifestamente protelatório da medida, a ser revertida em proveito do embargado VICTOR MICHELL SOUZA SANTOS. Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - FG SERVICES LTDA

  2. Intimação

    TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001285-50.2025.5.20.0008 RECLAMANTE: VICTOR MICHELL SOUZA SANTOS RECLAMADO: FG SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c447a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada FG SERVICES LTDA (ID 71cbfb9) e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo hígida a respeitável sentença de mérito (ID bc29187) em todos os seus termos e fundamentos; b) CONDENAR a embargante FG SERVICES LTDA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, em face do intuito manifestamente protelatório da medida, a ser revertida em proveito do embargado VICTOR MICHELL SOUZA SANTOS. Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MICHELL SOUZA SANTOS

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