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TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 0001284-97.2022.8.26.0543 (apensado ao processo 0001679-45.2024.8.26.0535) (processo principal 1001318-94.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.K.S.D. - - K.Y.S.D. - E.O.D. - Vistos. A parte exequente postula pela constrição de bens de titularidade do devedor. O presente feito tramita sob o rito da prisão. O mandado de prisão expedido nos autos foi devidamente cumprido (fls. 98) sem noticia do pagamento do débito, sendo o executado posto em liberdade após o cumprimento do prazo de prisão civil fixado (fls. 122). Assim, DEFIRO o pedido formulado às fls. 183/184 e determino a conversão de rito processual (constrição de bens), a qual atende os requisitos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional e, por outro lado, não viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Providencie a serventia as devidas anotações junto ao sistema informatizado. Encaminhem-se os autos para requisição da indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), restrição à circulação de veículo automotor (RENAJUD) e pesquisa de bens imóveis (ARISP) de titularidade do executado, até o limite do débito exequendo (fls. 185). Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência, intimando-se as partes para manifestação, indicando o credor os bens livres e suscetíveis de penhora, em 10 (dez) dias, ciente de que todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (staisabel1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Efetuada a constrição, intime-se o devedor para manifestação no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOCEMIR GOMES DOS SANTOS (OAB 421908/SP), PAULO VITOR MIRANDA BARBOSA (OAB 311152/SP), PAULO VITOR MIRANDA BARBOSA (OAB 311152/SP), VINICIUS PRIANTI DE OLIVEIRA (OAB 452224/SP), JOCEMIR GOMES DOS SANTOS (OAB 421908/SP)
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