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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0001284-85.2025.5.05.0492 RECLAMANTE: ROBSON DE OLIVEIRA ALMEIDA RECLAMADO: BECO DAS FLORES RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8169dfc proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Operou-se a preclusão para a parte reclamada manifestar-se acerca das contas de liquidação. Homologo, pois, os cálculos de id:c11b5bc. Considerando a aplicação ao processo do trabalho do rito de cumprimento de sentença definido no artigo 513, § 2o, I, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, até porque define regra da Teoria Geral do Processo e confere ao processo unicidade, sendo a execução mera fase, não há mais necessidade de citação para início da execução, bastando uma simples intimação do advogado. Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para pagar ou garantir a execução em 48 horas, sob pena de bloqueio on line. Advirta-se que o não cumprimento da obrigação fixada no título executivo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei 12.440/2011. ILHEUS/BA, 07 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BECO DAS FLORES RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - CLAUDIONOR MARTINS DE ARAUJO FILHO
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